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Procurações no condomínio: como apenas uma pessoa pode decidir a eleição de síndico

FOTO: Freepik

Síndicos ou subsíndicos que permanecem no cargo por longos períodos e candidatos que concorrem à vaga com a certeza da vitória. Isso é possível graças ao uso amplo das procurações para o voto em assembleias condominiais. Contudo, a estratégia por trás disso pode enfrentar obstáculos.

Nos primeiros meses do ano, especialmente em março, as eleições de síndicos ocorrem em todo o país. As articulações começam antes mesmo do edital ser divulgado. Enquanto alguns candidatos investem no contato direto com os condôminos, outros buscam obter procurações dos proprietários que não residem no prédio.

Essa prática tem sido bem-sucedida. De acordo com dados do IBGE, em 2022, cerca de 20% da população brasileira vivia em domicílios alugados e 8,8% em domicílios cedidos. Como nem sempre os residentes participam ativamente das atividades condominiais, a quantidade de procurações  frequentemente ultrapassa o número de presentes nas assembleias de eleição de síndico.

O Código Civil estabelece as diretrizes para as procurações, conferindo poderes de representação. O artigo 653 define o mandato como a transferência de poderes para agir em nome de outrem, sendo a procuração o instrumento desse mandato.

O artigo 1.289 complementa, indicando que qualquer pessoa maior de idade ou emancipada, com plena capacidade civil, pode outorgar uma procuração por meio de instrumento particular, desde que contenha sua assinatura. O mesmo se aplica ao procurador nomeado.

Não há limitações legais quanto ao número de procurações que uma pessoa pode receber. Portanto, no âmbito do direito privado, o que não é expressamente proibido é permitido. Isso significa que um candidato pode angariar quantas procurações conseguir e votar em si mesmo, aumentando suas chances de eleição.

Exemplificando: em um condomínio composto por apenas dez unidades, se um candidato consegue obter cinco procurações, ele automaticamente se posiciona em vantagem significativa. Com o seu próprio voto aliado às cinco procurações, ele assegura a vitória, deixando o outro concorrente sem chances de competir.

A esperança dos demais candidatos estará na ausência de algum requisito legal da procuração, que é bem simples: deverá conter a designação do Estado, cidade ou circunscrição civil, data, nome do outorgante e outorgado, objetivo da outorga, natureza, designação e extensão dos poderes conferidos.

Esse documento pode ser redigido à mão ou impresso, sem a necessidade de registro em cartório ou autenticação de assinatura, a menos que exigido pela convenção condominial.

Democracia x  abuso

Os condôminos que discordam dessa prática argumentam que a concentração de procurações é um abuso de direito e alegam que o processo seria mais democrático com a participação direta dos residentes. Mas procuração é um documento legal e não pode ser contestado ou proibido. Contudo, é permitido estabelecer restrições.

Algumas convenções condominiais incluem critérios como a proibição do uso em interesse próprio, a limitação da quantidade de procurações por pessoa e a vedação da representação por parte do síndico, entre outros. No caso de a convenção não prever restrições, uma assembleia geral convocada para esse fim pode supri-las.

É importante reconhecer que a legislação permite mudanças, mas a implementação depende de ação para se tornar realidade.


Cleuzany Lott é advogada especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM), Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON ),  coautora do livro e-book: “Experiências Práticas Conflitos Condominiais” , apresentadora do quadro  Condomínios.etc no programa Condofornecedor.tv e do podcast  Condominicando.

Comments 2

  1. Claudia says:

    “Poisé “, penso que pior são os que compraram, o imóvel em nome de outra pessoa , alugam e simplesmente não querem apresentar procuração no momento das assembléias.

    • Cleuzany Lott says:

      Olá Cláudia. Salvo algumas exceções, apenas o proprietário pode participar da assembleia. Se essa transferência de poderes (outorga) não for permitida a outra pessoa, o síndico deve explicar ao interessado que ele é impedido por lei de participar da reunião e o presidente da assembleia pode, inclusive, pedir que ele se retire do ambiente. Além da assembleia não ser lugar para curiosos, o voto do intruso pode anular as deliberações.

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