por Cleuzany Lott (*)
O crescimento da proporção de pessoas com mais de 60 anos em prédios requer maior atenção dos síndicos, administradoras e moradores.
Cerca de 14% dos brasileiros têm mais de 60 anos e, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os maiores de 65 devem chegar a 60 milhões até 2050. Muitas dessas pessoas moram sozinhas ou com famílias em condomínios, tornando importante pensar em soluções preventivas que levem em consideração as limitações e possibilidades de espaços específicos para esses moradores.
A solidariedade já faz parte da natureza do brasileiro. Por isso, transformar os condomínios em ambientes acolhedores e seguros é mais fácil do que se imagina. Iniciativas simples, como mudanças de hábitos, são um bom começo, como ocorreu no início da pandemia, quando notícias de porteiros e moradores fazendo compras para os idosos se espalharam pela cidade.
O isolamento social é apenas mais um motivo para dar continuidade a esse trabalho. De acordo com dados do IBGE, 17,3% dos idosos apresentam limitações funcionais para realizar as Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVD), que são tarefas como tomar remédio, usar o telefone e realizar trabalhos domésticos.
Criar uma rede de apoio aos idosos é outra opção que não onera os cofres. Esse grupo pode realizar oficinas ou convidar o próprio morador para dar oficinas de trabalhos manuais ou outros no condomínio e, sobretudo, estimular e sensibilizar os outros moradores e colaboradores a ajudar os idosos a manter a autonomia e a qualidade de vida.
Uma sugestão ao síndico é cadastrar os moradores idosos, conhecer suas limitações e necessidades, além de manter o número de contato de um familiar para caso de emergências, e convidá-los pessoalmente para as assembleias e eventos do condomínio, pois nem todos sabem acessar os dispositivos da internet ou têm acesso às correspondências.
As administradoras, por sua vez, podem treinar seus funcionários, para garantir um ambiente socialmente amigável e oferecer segurança ao idoso vulnerável.
As atitudes devem ser espontâneas, pois o valor de um condomínio não se mede apenas pela beleza da edificação. É necessário um ambiente saudável, em que as pessoas se sintam bem acolhidas e respeitadas, independentemente da fase da vida.
Entretanto, existem as exigências legais que precisam ser cumpridas, como a Lei de Proteção ao Idoso e especialmente a NBR 9050, Lei 13.146/2015, conhecida como Lei de Acessibilidade, que engloba todas as pessoas com necessidades especiais ou portadoras de deficiência física limitante, desde pessoas com problemas de locomoção a idosos.
(*) Cleuzany Lott é jornalista, publicitária, síndica, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM) e pós-graduanda em Direito Imobiliário e Direito Condominial.
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