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O impacto do estatuto da segurança privada nos condomínios

FOTO: Divulgação

Qualquer serviço de segurança privada só pode ser prestado mediante autorização prévia da Polícia Federal. É o que consta na Lei 14.967/2024, sancionada no último dia 9 de setembro. Ela institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. O estatuto é uma conquista para a sociedade devido ao número significativo de empresas atuando de forma ilegal. São 11.231 clandestinas contra 2.694 regulamentadas.

Essa lei requer atenção dos gestores de condomínios por dois motivos especiais: evitar a clandestinidade e se atentar à possibilidade de o condomínio edilício ter sua própria equipe de vigilantes, inclusive com utilização de animais para a execução das atividades.

As novas regras foram apresentadas pelo coordenador-geral de Controle de Serviços da Polícia Federal, Cristiano Campidelli, recepcionado pelo presidente da ABSEG – Associação Brasileira de Profissionais de Segurança, Marco Antonio Lopes, no encerramento da 17ª edição da ISC Brasil. O evento foi realizado no período de 3 a 5 de setembro em São Paulo e reuniu milhares de gestores, especialistas e profissionais da área, que 14 anos reivindicavam a atualização das normas.

Clandestinidade: Números que preocupam

Segundo dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Segurança Privada (CONTRASP) para cada vigilante legalizado no Brasil, existem dois clandestinos. A situação é ainda mais alarmante quando falamos de empresas: para cada empresa de segurança privada regularizada, quatro operam na ilegalidade.

No estado de São Paulo, por exemplo, existem 594 empresas legalizadas, enquanto 2.476 operam na clandestinidade. No Rio de Janeiro, o número de empresas ilegais chega a 984, em comparação com 236 regularizadas. Minas Gerais também apresenta um desequilíbrio, com 763 empresas clandestinas frente a apenas 183 regularizadas.

Santa Catarina surge com 145 regulares contra 605 à margem da lei. Na Bahia são 180 legais, enquanto 750 são clandestinas. No Distrito Federal são apenas 76 regularizadas e 317 são ilegais.

O Pará também enfrenta problemas. São 83 empresas legais 346 na marginalidade. Semelhante ao que ocorre em Pernambuco, onde 87 são formais e 363 ilegais. Já no Espírito Santo, são 49 empresas legais e 204 clandestinas.

Ou seja, essa realidade é uma preocupação que afeta todas as regiões do país. As estimativas indicam que o Sudeste lidera com 39% das empresas clandestinas, seguido pelo Nordeste com 22%, o Sul com 20%, o Centro-Oeste com 11%, e o Norte com 8%.

Esse panorama regional reflete a necessidade urgente de que síndicos e gestores de condomínios estejam atentos ao escolher prestadoras de serviços de segurança.

O novo estatuto também regulamenta a utilização de serviços orgânicos de segurança por condomínios. Esses serviços podem ser instituídos por empresas ou condomínios que tenham segurança própria, com uso de armas e tecnologias de monitoramento, mas sempre em benefício exclusivo da proteção de seu patrimônio. Está proibido o fornecimento de serviços a terceiros.

FOTOS: Divulgação

Controle da Polícia Federal

A Polícia Federal é a responsável por conceder, renovar e fiscalizar as autorizações para o funcionamento das empresas e serviços de segurança privada. Isso inclui empresas especializadas, condomínios com serviços de segurança orgânicos e prestadores de serviços como vigilância patrimonial e monitoramento eletrônico.

A lei define que apenas pessoas jurídicas especializadas ou condomínios com serviços próprios podem atuar na segurança privada. Está proibida a prestação de serviços de forma autônoma ou cooperativa, garantindo que apenas empresas formalmente autorizadas e capacitadas atuem no setor.

A PF tem o poder de vistoriar prestadores de serviços de segurança e condomínios, requisitar dados dos contratos firmados e aplicar penalidades às empresas que descumprirem as regras. Isso inclui não apenas multas e advertências, mas também o encerramento imediato de atividades irregulares e a apreensão de materiais utilizados ilegalmente. > Ironi Dias Martins: Atividades Regulamentadas:

Serviços como vigilância patrimonial, segurança de eventos, monitoramento eletrônico e segurança pessoal, entre outros, são explicitamente regulados. A prestação desses serviços sem autorização é considerada crime, com penas que variam de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.

O Estatuto da Segurança Privada marca um novo capítulo no setor, exigindo mais transparência, legalidade e controle. A Polícia Federal, agora com amplos poderes, torna-se o principal agente regulador, garantindo que apenas empresas qualificadas e regularizadas atuem no mercado.

Para síndicos, administradores e empresas, a regra é clara: evite clandestinidade, garanta conformidade com a lei e proteja seus condomínios e clientes com responsabilidade.

As empresas de segurança privada e aquelas com serviços orgânicos terão um prazo de três anos, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas exigências. No entanto, é fundamental que os contratos de segurança vigentes sejam reavaliados desde já, garantindo que as empresas contratadas estejam em processo de adaptação à nova legislação.

A proteção do seu patrimônio, dos moradores e dos clientes depende diretamente da atenção e responsabilidade ao escolher prestadores de serviços devidamente autorizados e em conformidade com a lei.


(*) Cleuzany Lott é advogada especialista em direito condominial, cursando MBA Administração de Condomínios e Síndicos com Ênfase em Direito Condominial (Conasi), Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON) produtora de conteúdos e apresentadora do podcast Condominicando.

Comments 14

  1. Adao a freitas says:

    No que diz respeito aos vigilantes aumentará as responsabilidades mas infelizmente ninguém fala da aposentadoria especial dos vigilantes que esta parado no STF no colo do ministro marquês Nunes e não sai do lugar a mais de 5 anos,pouca vergonha.

  2. Moisés says:

    Mais burocracia, a tendência é sucesso as empresas que trabalham faz o papel exigido pelo condomínio só não tem a aprovação formal burocrata da PF. Sejamos verdadeiros aqui, quem contrata serviço de segurança quer um bom profissional não gabarito do governo

  3. MARCOS APARECIDO DE SOUZA says:

    ACHO ESSE ESTATUTO UMA HIPOCRISIA SENDO O PRINCIPAL MOTIVO O DA POLÍCIA FEDERAL NÃO TER UMA ESTRUTURA ADEQUADA E SUFICIENTE PRA FAZER ESSA FISCALIZAÇÃO SENDO QUE NO MEIO DESSAS EMPRESAS CLANDESTINAS SABEMOS QUE HÁ A ATUAÇÃO INCISIVA DE PARTE DE MEMBROS DAS FORÇAS DE SEGURANÇAS:
    POLICIAIS MILITARES, CIVIS, PENAIS GUARDAS MUNICIPAIS TANTO DA ATIVA QUANTO APOSENTADOS TRABALHANDO TRANQUILAMENTE TIRANDO AS OPORTUNIDADES DOS VIGILANTES E NÃO VEJO NENHUM COMENTÁRIO SOBRE ALGUMA REPRESÁLIA OU ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL PARA INIBIR ESSE TIPO DE SITUAÇÃO.
    ISSO QUANDO NÃO SÃO AS MILÍCIAS QUE FAZEM ESSE TIPO DE SERVIÇO.
    TENHO CERTEZA QUE A POLÍCIA FEDERAL NÃO VAI FAZER NENHUM COMENTÁRIO SOBRE A ESTRUTURA QUE DISPÕE PRA FAZER ESSA FISCALIZAÇÃO E TAMBÉM DO NÚMERO DE EMPRESAS QUE FORAM ENQUADRADAS NA CLANDESTINIDADE E NEM SE QUANTAS PESSOAS FORAM PRESAS E EMPRESAS QUE FORAM FECHADAS ATÉ HOJE.
    O BRASIL É MUITO BOM PRA CRIAR ESTATUTOS PAPÉIS MAS ALGUMA COISA QUE FUNCIONE REALMENTE AÍ EU QUERO VER.

  4. MARCO ANTONIO MONTAO NASCIMENTO says:

    Foi muito importante pra categoria essa nova lei

  5. MARCO ANTONIO MONTAO NASCIMENTO says:

    Foi muito importante pra categoria essa nova lei que reforça a classe e dificulta a clandestinidade

  6. Ildo Enor Rodrigues de Almeida says:

    Em obra literária “Insegurança Publica” Editora Imprensa Live” o autor Ildo Enor Rodrigues de Almeida , cita os prejuízos bilionários, sim, bilionários, causados ao erário pela atuação das empresas atuando na clandestinidade. Cita aínda, outros prejuízos ao público bem como aos contratantes.

  7. Rs santos says:

    O problema não é só a clandestinidade ,mas o fato do empresariado BURLAR a função as atribuições inerentes ao cargo de vigilante, contratando com outra denominação e salário inferior .mas se servindo do serviço de vigilância isso também é grave talvez até mais grave do que as empresas irregulares.

  8. Jairo says:

    Isso tudo não adiantará de nada se a polícia federal não abrir um tel para denúncia dessas empresas clandestina, acho que não mudará devido a corrupção que tem dentro dos órgão fiscalizador ……

  9. João R.Jeremias says:

    As empresas que não, fazem o devido pagamento aos funcionários, serão penalizadas também, as empresas que entram em recuperação judicial, pra não pagar os funcionários como a empresa centurion, serão penalizadas também .por quem?

  10. Arthur Tiago says:

    Desde 2000 quando me formei vigilante na Segmaster em Taubaté… Me distanciei devido as empresas clandestinas que contratavam os leões de chácara ou os antigos capangas sem nenhuma instrução competindo deslealmente e acabavam manchando a imagem daqueles que faziam o curso para se especializarem…então me sinto consolado frente as estes regulamentações….

  11. Josemar ferreira maia says:

    Muito importante esse estatuto da segurança privada com fiscalização das empresas clandestinas .no entanto esse estatuto deveria incluir a perigosidade aos vigilantes.quanto a formação aumenta o grau de escolaridade segundo grau para fazer o curso de vigilante aonde as empresas pedem melhor instrução na escolaridade.

  12. Charles Nilson Bragança says:

    Coisas mais importantes como seriedade e respaldo das empresas com os vigilantes, planos de saúde que funcionam, respeito com os mais velhos e experientes vigilantes, aposentadoria especial que é de suma importância para a saúde ficaram de fora.

  13. JOÃO JAOUICHE says:

    Importante a divulgação intensa dessa lei, visando uma moralização no mercado.

  14. Pantoja says:

    Tem que retirar esse empresa clandestina do mercado pará as que estão regular tenha condições de concorrer contra o mercado tão desleal e as empresas que estão regular tem que prestar o seu serviço sério com o cliente e com seus funcionários que o que não aconteceu aqui em belém do pará não são todas mas uma serta parte são as chamada em empresas canalhas não pagam o salário no dia serto não depositão o FGTS do colaborador e assim por diante

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