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Mulheres Vivas – Festas sem Violência: o papel dos condomínios na proteção das mulheres

FOTO: Reprodução

Os períodos festivos — Natal, Ano-Novo -, além de simbolizarem alegria e confraternização, infelizmente também registram aumento nos casos de violência contra a mulher. Por isso, a campanha Mulheres Vivas – Festas sem Violência, do Ministério das Mulheres, reforça a importância de toda a sociedade estar atenta e pronta a agir.

Em 2026, o Carnaval será celebrado entre os dias 14 e 18 de fevereiro e, assim como nas celebrações de fim de ano, é um período onde combinação de encontros, festas e consumo de bebida alcoólica pode intensificar tensões e, infelizmente, resultar em agressões físicas ou psicológicas dentro ou fora de casa.

Os condomínios podem ser espaços estratégicos de proteção e prevenção contra a violência doméstica, atuando de forma concreta para apoiar possíveis vítimas e contribuir com as autoridades. A tecnologia, sobretudo as câmeras de monitoramento instaladas em elevadores e áreas comuns, tem se mostrado um recurso fundamental para flagrar agressões e auxiliar investigações policiais, abrindo caminhos para respostas rápidas e eficazes das forças de segurança.

A função das câmeras de segurança e exemplos reais

As imagens capturadas pelos sistemas de videomonitoramento têm mudado o rumo de investigações. Um caso emblemático aconteceu em São Paulo, no bairro do Morumbi, quando câmeras registraram agressões contra Maria Katiane Gomes da Silva, de 25 anos, minutos antes da queda dela do 10º andar, situação inicialmente tratada como suicídio, mas que a partir das imagens passou a ser investigada como possível feminicídio. As gravações mostram o agressor agindo fisicamente contra a vítima no estacionamento e no elevador, fornecendo às autoridades provas que contradisseram a versão inicial apresentada pelo marido.

Outro exemplo concreto ocorreu em Natal (RN), quando um porteiro, ao observar as câmeras, viu um homem desferir mais de 60 socos no rosto de sua companheira dentro de um elevador, acionou a polícia e ajudou a prender o agressor em flagrante, posteriormente convertido em prisão preventiva por tentativa de feminicídio.

Esses casos demonstram como a presença de câmeras nas áreas comuns dos condomínios não apenas registra comportamentos agressivos, mas pode salvar vidas, pois possibilita a intervenção rápida e a produção de provas definitivas para investigações e processos judiciais.

Medidas práticas que síndicos podem adotar

Além da tecnologia, os condomínios precisam estruturar um sistema de enfrentamento à violência doméstica, integrando procedimentos claros de resposta, comunicação e apoio. A primeira medida é fortalecer o treinamento de funcionários, especialmente porteiros e vigilantes, para que saibam como proceder diante de uma denúncia ou suspeita de agressão. Muitas vezes, vizinhos e colaboradores deixam de agir por medo de que a informação vaze ou de sofrerem retaliações. No entanto, a legislação resguarda o sigilo das denúncias, e é crucial que todos saibam disso e que sejam instruídos sobre os canais internos que preservem a confidencialidade.

Uma ferramenta importante é a criação de canais sigilosos de comunicação, como e-mails internos exclusivos, ramais confidenciais ou sistemas eletrônicos que permitam relatar situações sem exposição direta. Complementar a isso, a produção e distribuição de materiais informativos — sejam cartilhas, murais ou informativos periódicos — ajuda a tornar conhecidos os procedimentos internos e os direitos das vítimas, assegurando que todos os moradores saibam como agir e onde buscar ajuda.

Protocolos, registros e canais de denúncia

É fundamental que os condomínios elaborem um protocolo formal de enfrentamento à violência doméstica, que contemple desde a recepção de uma denúncia até o acionamento das autoridades e o apoio à vítima. Parte desse protocolo deve incluir o uso de formulários padronizados para registrar ocorrências, garantindo que os fatos sejam documentados de maneira clara e organizada, servindo como suporte em eventuais medidas protetivas ou processos judiciais futuros.

Quando um vizinho ou síndico liga para a polícia comunicando uma suspeita ou agressão dentro do condomínio, é essencial informar imediatamente a portaria sobre a denúncia. Essa comunicação facilita a entrada rápida das forças de segurança e pode literalmente salvar uma vida, pois a agilidade no atendimento — muitas vezes questão de minutos — é urgente em situações de risco iminente.

Ambiente seguro: dever de todos

Mesmo nos casos em que a agressão ocorra dentro da unidade privada, o condomínio não está isento de responsabilidade social. O síndico e sua equipe têm o dever de contribuir para um ambiente seguro, facilitando o acesso seguro da vítima à portaria, acionando a polícia sempre que houver risco, evitando qualquer tipo de exposição constrangedora da pessoa agredida e mantendo registros formais que possam auxiliar medidas protetivas ou judiciais.

O envolvimento comunitário e a disseminação de informações sobre os canais oficiais de denúncia, como o Disque 180, o 190 para violência que esteja acontecendo e outros serviços de segurança pública,  também são passos essenciais para que todos saibam onde buscar apoio e como proceder em momentos de vulnerabilidade.

Conscientização permanente e compromisso coletivo

Condomínios são mais do que espaços de moradia: são comunidades. Criar um ambiente onde mulheres se sintam protegidas e acolhidas exige conscientização permanente, informação acessível e atuação responsável de síndicos, funcionários e moradores. As festas passam, mas a vida — principalmente a das mulheres — precisa ser preservada todos os dias. A violência doméstica não é um assunto privado; é uma questão social, de segurança e de dignidade humana.

Condomínios preparados, vigilantes e comprometidos podem fazer a diferença entre a omissão que mata e a ação que salva.


(*) Cleuzany Lott é advogada com especialização em Direito Condominial, MBA em Administração de Condomínios e Síndico Profissional (Conasi), Presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG, Governador Valadares, 3ª Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial de Minas Gerais, síndica, jornalista e palestrante.

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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