O incentivo à denúncia de violência contra os pets, quando ocorrida dentro de condomínio residencial ou comercial, é cada vez mais comum. A maioria dos legisladores, porém, complementa a lei federal, deixando para trás informações que caracterizam o crime.
Até pouco tempo quando se falava em animais, a polêmica consistia em proibir ou permitir a presença deles nos condomínios. Mesmo que essa vedação ainda conste em algumas convenções, ela perdeu a validade. Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o direito a todos de possuir animais morando em prédios.
Essa liberdade jamais deveria ter sido violada. Os cães e gatos, por exemplo, estão presentes em 62% dos lares brasileiros. Isso corresponde a 40,4 milhões de residências de todo o país. A pesquisa foi realizada pelo IBGE.
A triste realidade é a escalada da violência. A ONG Safernet apurou o crescimento de 34,94% de agressão aos bichinhos entre 2021 e 2022. Logo, se por um lado tivemos progresso, por outro houve regresso.
LEIS MUNICIPAIS
A boa notícia é que os legisladores estão empenhados em minimizar a covardia praticada pelos humanos. Vereadores, prefeitos e governadores intensificaram a proteção, incluindo os condomínios com sanções para o síndico e ou administradora que omitirem as ocorrências.
Trata-se de mais um reforço, pois leis e decretos para frear a investida contra esses seres existem desde julho de 1934. De lá para cá a legislação vem se aprimorando.
As mais conhecidas são Tratado Internacional de Declaração Universal dos Direitos Animais (Unesco, 1978), a Lei Federal nº 9.695/98 (Lei de Crimes Ambientais), a Constituição Federal, o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008 e a Lei nº 14.064/2020,que ganhou apelido de Lei Sansão, em homenagem a um pitbull de dois anos e nove meses. Ele teve as patas traseiras decepadas por dois homens em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG).
CRIME
O termo maus-tratos é abrangente. Trata-se de toda conduta humana que acarreta sofrimento físico ou psíquico ao animal. Configura infração e crime ambiental. O agressor responde nas esferas administrativa e penal.
O artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais, considera transgressão “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. O valor das multas varia de R$ 500 a R$ 3 mil por animal.
Na falta de uma legislação definindo exatamente o que são maus-tratos, os parâmetros para delimitar o crime são os mesmos da era Getúlio Vargas.
Dos trinta e um modos listados no Decreto-Lei nº 24.645, de 1934, revogado em 1991, os mais mencionados são ferir, mutilar, abandonar, envenenar, utilizar para rinha, farra do boi e outros esportes violentos, tráfico de animais silvestres, extermínio de raças, preconceitos e comércio de peles.
Os que nem todos conseguem distinguir são privar de água e comida diariamente; manter preso em corrente; manter em local sujo e pequeno impedindo o animal de andar ou correr; deixar em ambientes sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido e obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.
PUNIÇÃO
A maioria das leis adaptadas não cita a punição. O complemento está na legislação federal, mas, convenhamos, exceto para quem trabalha com leis, esse não é o hobby da maioria. Portanto é bom saber que desde setembro de 2021, o castigo para quem maltrata cães e gatos aumentou. A condenação é reclusão de dois a cinco anos, além de pagamento de multa e proibição da guarda do animal.
A falta de comunicação da ocorrência acarretará ao condomínio, através do responsável, multas, dobrando o valor em caso de reincidência, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil, penal e administrativa previstas na legislação federal, estadual e municipal.
Qualquer pessoa deve denunciar, entretanto, para o síndico e administradoras, é obrigatório ligar para polícia militar, tanto durante quanto após a violência relatando o máximo de informações como o que aconteceu, como, local, quem praticou e onde o agressor pode ser encontrado.
CAMPANHA
Muitas vezes as pessoas não querem se indispor com os vizinhos e evitam se envolver em conflitos. Porém quem faz a denúncia não terá que entrar com o processo. O Ministério Público é o responsável por levar a ação adiante, assim que as autoridades registram a denúncia. Por isso os detalhes sobre tudo que aconteceu são imprescindíveis.
Uma sugestão é realizar uma campanha para conscientizar sobre a integridade dos pets. O mês de abril foi intitulado como “Abril Laranja” em todo o país. O objetivo é o de mobilizar todas as pessoas contra a violência aos animais.
Além de abraçar uma causa nobre, o síndico e a administradora afastariam o risco de problemas com a Justiça e contribuiriam com a sociedade, suprindo as lacunas deixadas por algumas leis.
(*) Cleuzany Lott é advogada, especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).