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Crianças no Condomínio: a responsabilidade dos pais não é brincadeira

FOTO: Bing

O Dia das Crianças já passou, mas muitas famílias ainda estão aproveitando o fim de semana prolongado. Com as crianças em casa, os condomínios se tornam um verdadeiro playground, e o movimento nas áreas comuns aumenta.

Nesses momentos, é comum os pais, na correria do dia a dia, pedirem para o porteiro, o zelador ou até mesmo o síndico “darem uma olhadinha” nas crianças enquanto brincam sozinhas. Mas é importante lembrar: a responsabilidade pela supervisão dos pequenos é exclusivamente dos pais ou responsáveis — e não dos funcionários do condomínio.

O papel do condomínio

Embora a vigilância das crianças caiba aos pais, o síndico e o condomínio também têm um papel fundamental para garantir a segurança nas áreas comuns.

De acordo com o Projeto de Lei 4309/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, além de multas para quem deixar menores de 12 anos desacompanhados em locais como piscinas e elevadores, há também a previsão de penalidades para síndicos que não providenciarem a instalação de placas informativas sobre as regras de uso dessas áreas.

As sinalizações devem deixar claro os limites de idade e as condições de uso dos espaços, como o horário de funcionamento e a necessidade de acompanhamento por um adulto.

Esse projeto ainda está em análise, mas já serve de alerta para a necessidade de comunicação clara e eficiente sobre as normas de convivência e segurança.

O síndico, além de ser o gestor do condomínio, tem a responsabilidade de informar os condôminos, por meio de avisos visíveis, sobre as regras de uso das áreas comuns, desde piscinas até playgrounds e elevadores.

Segurança é prioridade

Além das sinalizações, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto o Código Penal reforçam que deixar crianças sozinhas pode configurar crime de abandono de incapaz, sujeito a pena de prisão.

Por isso, os pais, mesmo que estejam ocupados, devem garantir que seus filhos estejam sempre acompanhados. O síndico, por sua vez, deve colaborar com a manutenção das áreas em condições seguras e seguir as normas previstas, mas não é sua função, nem dos funcionários do condomínio, substituir o papel dos pais na supervisão.

Colaboração entre pais e condomínio

Muitos condomínios já possuem regras internas sobre a idade mínima para crianças desacompanhadas, mas a lei brasileira é clara: menores de 16 anos não podem se responsabilizar completamente por si mesmos. Isso significa que a supervisão é sempre necessária.

Neste período de folga escolar, com as áreas comuns do condomínio mais movimentadas, tanto os pais quanto o condomínio precisam trabalhar juntos para garantir um ambiente seguro. Brincadeiras na piscina, corridas pelos corredores ou passeios de bicicleta podem ser ótimos para gastar energia, desde que haja um adulto presente para acompanhar.

Portanto, aproveite este tempo especial com seus filhos! Brinque, divirta-se e, acima de tudo, cuide para que eles estejam sempre protegidos. Lembre-se de que a infância é uma fase única e deve ser celebrada com alegria — e com muita responsabilidade. E para o condomínio, colaborar com a segurança é uma tarefa coletiva, que começa com regras claras e visíveis para todos.


(*) Cleuzany Lott é advogada especialista em direito condominial, cursando MBA Administração de Condomínios e Síndicos com Ênfase em Direito Condominial (Conasi), síndica, jornalista, Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON), diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM),  coautora do livro e-book: “Experiências Práticas Conflitos Condominiais”, produtora de conteúdos e apresentadora do podcast  Condominicando.

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