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Apenas alguns picolés de groselha

Luiz Alves Lopes (*)

Nos românticos tempos esportivos dos antigamente, era comum a intensa dedicação de pessoas, ou mesmo de pequenas agremiações esportivas voltadas para o esporte das multidões, ao trabalho (ou mesmo diversão) junto a crianças e  adolescentes, iniciando-os na prática futebolística, sem maiores pretensões.

Diante de um ambiente de crescente profissionalização do futebol brasileiro e expansão de outras diversas modalidades esportivas na década de 40, o CONSELHO NACIONAL DO DESPORTO – O CND foi criado em 14 de abril de 1941 para arbitrar a prática esportiva.

Alcançamos a vigência plena do CONSELHO NACIONAL DO DESPORTO – o antigo CND -, que foi um órgão administrativo extinto no Brasil em 1993, voltado para os esportes, criado pelo Decreto Lei 3.199/41. A Lei 6.251/1975 firmava o CND como a última instância no esporte brasileiro.

Na vigência do CND, clubes amadores regularmente constituídos e em atividade – as LIGAS AMADORAS eram valorizadas – detinham o chamado “direito preferencial”, quando qualquer de seus atletas tomasse rumo do futebol profissional. Havia a previsão indenizatória mínima que satisfazia, na pior das hipóteses, o ego do formador ou iniciador. Questão de justiça e de merecimento.

A Lei 9.615 de 24 de março de 1998, mais conhecida como LEI PELÉ, ou Lei do passe livre, é uma norma jurídica brasileira sobre desporto, com base nos princípios presentes na Constituição Federal e cujo efeito mais conhecido foi ter mudado a legislação sobre passe de jogadores de futebol, revogando a chamada LEI ZICO.

Por sua vez, a lei  ZICO – LEI 8.672/93 – surgiu durante um quadro de mudanças no que se refere à presença e influência do Estado nas entidades e práticas esportivas, propondo novos rumos e alternativas ao panorama do esporte no país, principalmente o futebol, no início dos anos 90. Estabeleu(ia) os princípios fundamentais do desporto como um “direito individual”, em nítida observância do disposto na Constituição Cidadã.

Tudo mudou. Tudo se modernizou. O romantismo não mais se faz presente no futebol e em inúmeros outros esportes. Agora tudo é negócio. Nem pensar na inesquecível expressão de PIERRE DE COUBEERTIN, segundo o qual “o importante é (era)competir”. Passou a ser conversa para boi dormir, ou mesmo enganar trouxas.

Os atualizados e antenados tomam conhecimento vez ou outra que determinado clube brasileiro acaba de receber ou ter direito a “uma grana pesada” em decorrência da comercialização nos grandes centros mundiais de futebolista de primeira linha, criado em sua base de formação esportiva. Mais do que merecido.

Noves fora os grandes clubes de futebol do Brasil, e outros poucos não tão grandes, para ser tido e havido como “clube formador”, e portanto ter algum direito sobre o atleta e mesmo usufruir financeiramente quando de suas transferências, as exigências são grandiosas e praticamente intransponíveis quando se olha para baixo, para os menores, para os sonhadores e para a periferia.

PELÉ foi e continua sendo o rei do futebol. Paremos por aí. A chamada LEI PELÉ foi e continua sendo draconiana em relação a determinadas situações, sentimentos e condutas. Foi e continua sendo indiferente aos menores, aos menos favorecidos e aos sonhadores e masoquistas.

Para se cacifar como clube, associação ou agremiação formadora de atletas, as instituições menores têm pela frente uma intransponível relação de itens, documentos e estruturas que as alijam do sonho de “formadoras”. Estão à margem do que se tornou um grande negócio, próprio e voltado para os poderosos.

Laudos, licenças, alvarás os mais diversos, corpo de bombeiros, vigilância sanitária, Prefeitura Municipal, técnicos e preparadores físicos habilitados, comprovação de participação em pelo menos 2 (duas) competições oficiais, plano de trabalho, fornecimento de material de treinamento, roupa de cama, mesa e banho, material de limpeza e higiene pessoal, laudos sobre segurança do trabalho e saúde, garantia de 3 (três) alimentações a diárias em determinadas situações, plano de saúde e seguro de vida etc., etc., etc.  E muito mais etc.

Diante da expectativa de alcançar algum direito, DEVERES em profusão estão listados na legislação apontada, seguida de regulamentações as mais diversas sempre que há necessidade de assegurar e fortalecer os gigantes e poderosos.

E como tudo é mesmo democrático e inquestionável, dona CBF – Confederação Brasileira de Futebol -, com a cumplicidade das FEDERAÇÕES de cada Estado e do Distrito Federal, tem o poder absoluto para emissão do CERTIFICADO DE CLUBE FORMADOR mediante Resolução da presidência da Entidade. Estamos entendidos? Dá para continuar sonhando?

Não custa registrar: leis se alteram mediante novas leis. Nada que nossos representantes em Brasilia não possam fazer, ou pelo menos tentar: uma pequena inserção de artigo ou parágrafo na Lei Pelé, nos moldes da antiga Deliberação 001 do extinto CND, garantindo minimamente “alguns picolés de groselha” aos pequeninos clubes verdadeiramente formadores de atletas. Tal ocorrendo, novos GERALDÕES  surgirão, com certeza.

(*) Ex-atleta

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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