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Alerta ao síndico: Risco de omissão de socorro em casos de violência doméstica

FOTO: Freepik

Cleuzany Lott (*)

Dois projetos de lei em andamento na Câmara Federal compartilham um objetivo crucial com o movimento “Agosto Lilás,” estabelecido em todo o país pela Lei 14.448 de 2022: combater a violência contra a mulher.

Porém o Projeto de Lei 2510, de 2020, em discussão propõe mudanças significativas na Lei do Condomínio, no Código Civil e no Código Penal, que têm implicações diretas para todos os síndicos.

Ele inclui os casos de violência doméstica  ocorridos dentro do condomínio na tipificação do crime de omissão de socorro. Isso significa que, caso não sejam tomadas medidas adequadas para prestar assistência à vítima em situações de violência, o síndico pode ser acusado de omissão de socorro, com todas as implicações legais que essa acusação carrega.

A face oculta da violência

Embora o mês de agosto esteja se despedindo, é imperativo lembrar que a violência persiste, sem restrição de tempo ou classe social.

Apenas no ano passado, uma triste estatística assombra o Brasil: uma mulher foi vítima de feminicídio a cada seis horas, totalizando 1.400 vidas perdidas, sem considerar os casos que não chegaram ao conhecimento das autoridades, conforme informações do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Os projetos de lei em tramitação têm como objetivo finalizar esse cenário de horror ou, ao menos, reduzir essa realidade trágica, que também ocorre dentro dos condomínios.

Números invisíveis

A situação da violência doméstica muitas vezes é subnotificada, e dentro dos condomínios essa complexidade se acentua, com vítimas que podem se sentir  isoladas e receosas de denunciar. A imposição da obrigação ao síndico e condôminos de reportar tais casos pode quebrar esse ciclo de silêncio, criando um ambiente mais seguro para todos.

É importante destacar  que  os casos não atingem apenas a vítima direta, os impactos são significativos nas crianças e em toda a comunidade. Denunciar precocemente não só protege a vítima, mas também promove um ambiente saudável para todos que vivem no local.

Conscientes desse problema, vários estados e municípios já se adiantaram e aprovaram leis semelhantes às que tramitam no Câmara Federal. Em essência, essas regulamentações estipulam que o síndico, a administradora e os moradores devem comunicar às autoridades casos de agressão a mulheres, crianças, idosos ou qualquer pessoa vulnerável, no momento da agressão ou até 48 horas após.

Além disso, determinam a promoção de campanhas educativas sobre o tema, exigindo que os condomínios afixem nas áreas comuns, unidades condominiais e elevadores cartazes, placas ou comunicados divulgando os canais de denúncias da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100).

Omissão de socorro

O crime de omissão de socorro é regulamentado pelo artigo 135 do Código Penal desde 1940, com pena de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada pela metade em caso de lesão corporal grave e triplicada em caso de morte. Esta lei se aplica a todos que presenciam uma situação de perigo e não agem para impedir.

O  Projeto de Lei 2510/2020 amplia essa responsabilidade impondo aos síndicos a obrigação de agir quando casos de violência doméstica ocorrerem no condomínio, seja dentro das unidades ou na área comum do empreendimento.

Portanto mesmo se a sua cidade ou estado ainda não possui uma lei específica, é crucial se preparar para essa mudança na legislação. A desobediência por parte do síndico pode resultar na destituição do cargo, a acusação de omissão de socorro, a punição pecuniária, além de outras sanções.

Porém o mais importante é fazer parte dessa evolução significativa na proteção das vítimas de violência doméstica, transformando os condomínios em parceiros ativos na busca por um ambiente mais seguro e solidário.


*Cleuzany Lott é advogada condominialista,  especialista em direito condominial, síndica empreendedora, jornalista, publicitária,  diretora Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM),  Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon) e  Coautora do livro e-book: “Experiências Práticas Conflitos Condominiais”.

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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