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Procon-MG alerta consumidores sobre práticas abusivas que podem ocorrer na Black Friday

O dia da promoção da Black Friday de 2021 está chegando. Será na última sexta-feira do mês, dia 26 de novembro. O comércio já está repleto de anúncios com a promessa de descontos antecipados à data. De acordo com o Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), simultaneamente às publicidades que estão sendo feitas pelo comércio começam a chegar aos órgãos de Defesa do Consumidor reclamações relacionadas a ofertas enganosas, problemas com a entrega de produtos ou com preços, além de golpes, outras práticas que caracterizam infrações aos direitos do consumidor e, até mesmo, crimes.

O coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Glauber Tatagiba, explica que, nesse período de promoções, os principais problemas enfrentados pelos consumidores são decorrentes de descumprimento de oferta. Ele cita como exemplo a publicidade enganosa de preço, que ocorre quando a loja anuncia um valor, mas na hora de pagar aparece outro. 

O promotor ainda menciona problemas por descumprimento do prazo de entrega, cancelamento da compra feita pelo fornecedor (muitas vezes, alegando esgotamento de estoque), e entrega de produto diferente do que foi adquirido (com relação ao modelo, à quantidade ou à qualidade).  

Glauber Tatagiba alerta que o número de golpes no comércio eletrônico aumentou com a pandemia. O impulso ocorreu pela mudança de hábito do consumidor, que passou a comprar mais on-line, e pela adaptação dos fornecedores, que incluíram o meio digital como opção para as vendas.

Para orientar e auxiliar o consumidor que pensa em aproveitar a temporada de promoções, mas não deseja cair em armadilhas, o Procon-MG preparou uma série de recomendações.  

Confira a seguir:

1) IMPULSO AO CONSUMO
Nesta época, as mensagens publicitárias impulsionam a prática do consumo irrefletido, desnecessário e, muitas vezes, com consequências prejudiciais, como o endividamento. Caso o consumidor decida aproveitar uma promoção, ele deve, antes de tudo, ter certeza de que o valor é realmente promocional. O Procon-MG recomenda ainda dar preferência para pagamentos à vista e sempre guardar todos os documentos relativos à compra. 

2) MONITORAMENTO DE PREÇOS

Monitore o preço da mercadoria que pretende adquirir. Anote os valores encontrados e as respectivas lojas. Se possível, utilize aplicativos ou sites especializados em monitoramento de preços. Assim, você conseguirá saber se os descontos realmente valem a pena.

3) PREÇOS MUITO BAIXOS

Desconfie de preços muito abaixo da média do mercado. Isso pode sinalizar golpe ou produto com qualidade ruim.

4) DIVERGÊNCIA DE PREÇOS

Atenção para a diferença de preço ao finalizar a compra. Assim como nas lojas físicas, nas compras virtuais há registros de alteração do preço após a seleção do produto e, principalmente, quando se inicia o processo de pagamento.

5) VENDA CASADA
Cuidado com preços promocionais que são atrelados a compras e contratos casados, que é a situação em que a aquisição de um produto ou serviço custa menos quando adquirido junto a outro produto ou serviço. Caso a informação não esteja clara na oferta ou na publicidade, poderá ser considerada prática infrativa. 

Verifique, no preço total do produto, se consta, de forma camuflada, algum valor referente à garantia estendida ou seguro similar. A imposição desses serviços sem que o consumidor tenha solicitado constitui venda casada.

6) PARCELAMENTO DE PREÇOS
Esteja atento às formas de pagamento oferecidas pelo site e, se optar por pagar parcelado, sempre verifique se o valor não será demasiadamente aumentado. Às vezes, a promoção é realmente boa se o pagamento for à vista. E lembre-se: as lojas podem cobrar valores diferenciados de acordo com a forma de pagamento escolhida (boleto, cartão de crédito, cartão de débito, cartão próprio, etc.), mas isso precisa ser claramente informado ao consumidor.

7) LONGOS PRAZOS DE ENTREGA
Verifique o prazo de entrega, pois ele pode ser determinante para sua decisão de compra. Quando o prazo for muito longo, se comparado ao prazo de lojas tradicionais, desconfie. Muitas vezes, essa é uma estratégia é utilizada por golpistas, ou seja, quando o consumidor percebe que há algo errado, já se passou muito tempo.

8) FRETE
Confira também o preço do frete. Às vezes, a oferta parece boa, mas o valor do frete não compensa a compra. 

9) COMPRAS INTERNACIONAIS
Caso compre em lojas ou sites no exterior, verifique a incidência de tributos de importação (imposto federal) e, em alguns Estados, do imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Além disso, há ainda o valor de Despacho Postal dos Correios. Na dúvida, visite sites que auxiliam no cálculo desses tributos e do valor do Despacho Postal e faça uma simulação dos custos com que você provavelmente terá que arcar. Mas lembre-se de que, na eventualidade de problemas, a solução poderá ser mais complexa, uma vez que a loja pode não ter representação no país.

10) REPUTAÇÃO DA LOJA OU VENDEDOR
Busque informações sobre a reputação do fornecedor na internet, em redes sociais, com amigos e familiares. Verifique as avaliações negativas e quais situações que as motivaram. Mas, atenção: a ausência de avaliações sobre o fornecedor, sejam positivas ou negativas, também representa necessidade de maior cuidado, pois isso pode significar que a loja ou site on-line tem pouco tempo de atuação, não sendo possível identificar sua reputação. Consulte, também, o site consumidor.gov.br, que, além de servir como meio alternativo para resolução de conflitos entre consumidor e fornecedores cadastrados, apresenta dados que demonstram o comportamento da empresa no mercado de consumo.

11) GOLPES
Entre no site da loja pelo endereço oficial e não por meio de links que aparecem em redes sociais, aplicativos de mensagens (SMS, WhatsApp, Telegram, etc.) e e-mails. Utilizar esses links para acessar lojas on-line representa um grande risco para o consumidor, que poderá ser direcionado para sites clonados (páginas falsas) ou para algum tipo de programa eletrônico malicioso (vírus, spyware, etc.), sendo possível, então, a captura de dados do dispositivo eletrônico e o cometimento de fraudes ou golpes.

12) DOCUMENTAÇÃO
Guarde todos os registros de sua compra, como e-mails de confirmação, comprovante de pagamento, códigos de rastreamento e de realização da compra. Se possível, salve e arquive a tela de cada etapa da compra.

13) DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.  

Nas compras em lojas físicas, em que o consumidor está presente no estabelecimento, a troca do produto por simples arrependimento é uma liberalidade da empresa.

14) PAGAMENTO POR DEPÓSITO, TRANSFERÊNCIA OU PIX
Em compras on-line, caso não conheça bem a reputação do fornecedor, evite fazer depósitos direto em contas bancárias, transferências ou PIX. O recomendável é pagar por meio de cartões de crédito ou boleto bancário, sendo, nessa última hipótese, imprescindível conferir, no momento do pagamento (seja pelo computador, no smartphone, no caixa eletrônico ou no caixa convencional), se o nome do beneficiário está correto. De qualquer forma, sempre é importante verificar, antes da compra, a reputação do fornecedor.

15) PRAZOS PARA RECLAMAR
Lembre-se de que o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de trinta dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis, ou noventa dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis. Por isso, se comprou um produto que não será utilizado imediatamente, retire-o da embalagem e teste o seu funcionamento.

16) COMO RECLAMAR?
Identifique os canais que o fornecedor disponibiliza para atendimento ao consumidor em que uma reclamação possa ser feita por escrito (e-mail e aplicativos de mensagens) ou endereço físico.

(Informações Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

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