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CAIXAS DE LEITE E DE SUCOS

por Crisolino Filho

Outro dia um desconhecido (carente) me pediu uma moeda e disse que era para ajudá-lo a comprar um litro de leite. Para sua surpresa, o produto havia subido de preço. Naquele dia o litro estava valendo próximo a R$ 4,00, e, como é sabido, nas redes de supermercados seu valor varia semanalmente, para mais ou para menos. Como naquele dia esse desconhecido só tinha R$ 1,30, continuou na expectativa de juntar mais moedas para comprar o produto.

Aquele consumidor precisava tomar apenas um copo de leite, mas como não existe no mercado interno embalagem contendo conteúdos menores, ficou passando pela necessidade. Esse exemplo está sendo apontado para mostrar como o país ainda não atende plenamente o direito do brasileiro, ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja um avanço.

A função dessa narrativa é para ilustrar como os Estados Unidos são um país que abastece seus cidadãos de forma digna e diversificada – no caso em tela, as caixas de leite e de sucos de frutas são bons exemplos. Lá os supermercados ofertam embalagens nos seguintes padrões: galão de cinco litros, caixa com dois litros, caixa com um litro, meio litro e caixinha menor, com 250 ml, que corresponde a pouco mais de um copo e meio. Além dos lácteos, esse padrão de embalagem atende também a sucos, chás e outras bebidas não alcoólicas.

Isso é entender a real necessidade do consumidor: se você tem vontade de beber apenas um copo de leite, sabe que vai encontrar a embalagem adequada. Não vai precisar comprar um litro inteiro para beber apenas uma parte, até porque nem sempre se está em casa, no trabalho ou em uma lanchonete.

Em se tratando de Pindorama, não podemos afirmar se a nossa analogia está correta, mas nos parece que a indústria brasileira quer ganhar muito sem se preocupar com a real necessidade do público. Funciona assim: você é obrigado comprar uma quantidade maior de um produto, como se fosse uma venda forçada. A sensação que se tem é a de que não atingimos ainda a civilidade, nem uma era ampla do livre mercado.

Se já existisse no mercado a caixinha de 250 ml, e com o dinheiro que o desconhecido dispunha, daria para ele comprar a quantidade de leite que precisava. Resultado prático: como está, a indústria deixa de ganhar e o consumidor de consumir. Por enquanto, não arrisque comprar meio quilo de trigo, de feijão, de arroz ou uma barra de sabão. O mercado tem necessidade diferenciada que o próprio mercado desconhece.

Procurar um supermercado para comprar um pouco de sal, tipo 250g, o consumidor não vai encontrar essa proporção do produto numa gôndola. Mesmo se você estiver precisando de uma quantidade menor, vai ter de levar um quilo, e o que vai fazer com a enorme sobra é problema seu, azar seu, “dane-se”. Tudo isso é um aspecto muito salgado na área consumerista.

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal

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