Câmara recorre ao STF para garantir passe livre a deficientes intelectuais

Autora da Lei 6.722, a vereadora Iracy de Matos afirma que a legislação garante cidadania a cerca de 590 deficientes intelectuais e seus acompanhantes

Após a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerar inconstitucional a Lei Municipal 6.722/2016, que garante passe livre permanente para as pessoas com deficiência mental com renda familiar mensal de até três salários mínimos, a Câmara Municipal anunciou que tentará reverter essa decisão junto ao STF. A decisão de Cármen Lúcia atende a um recurso feito pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas Gerais (Fetram), representando a Empresa Valadarense de Transporte (atual Mobi).

A Lei 6.722, de autoria da vereadora Iracy de Matos (Solidariedade), foi sancionada em agosto de 2016, e em janeiro de 2017 teve seus efeitos suspensos por uma liminar da então Valadarense, através de mandado de segurança impetrado na Vara Cível da Comarca de Governador Valadares. Ao mesmo tempo, a Fetram propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A matéria foi apreciada em fevereiro de 2018 pelo colegiado de desembargadores do TJ-MG, e a votação foi de 20 votos a favor da constitucionalidade da lei, e apenas três votos contrários.

No entanto, no dia 2 deste mês, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo no STF, deu provimento ao Recurso Extraordinário apresentado pela Fetram, declarando a inconstitucionalidade da Lei 6.722, que mais uma vez foi suspensa. Em 9 de setembro a Câmara Municipal interpôs um agravo regimental, pleiteando que a decisão da ministra seja revista pelo pleno do STF. “A Lei 6.722, de 4 de agosto de 2016, é um grande benefício para a população. A Câmara irá tentar de todas as maneiras que a Lei seja cumprida”, comentou o presidente do Legislativo, vereador Júlio Avelar (PV).

Audiência pública

A constitucionalidade da Lei 6.722 e os impactos positivos do passe livre a pessoas com deficiência intelectual serão debatidos em audiência pública na Câmara Municipal, às 14 horas do dia 23 deste mês (próxima segunda-feira). A audiência foi convocada pela autora da lei, a vereadora Iracy. Ela espera que o pleno do STF decida pela constitucionalidade da lei, e entende que a medida garante cidadania a cerca de 590 deficientes intelectuais, e seus acompanhantes.

“A intenção do recurso da Câmara é que a questão seja avaliada pelo pleno STF, e não apenas pela relatora Cármen Lúcia. E a expectativa é de que todos os ministros avaliem esse recurso. Esperamos reverter a situação, para que as pessoas com deficiência intelectual tenham o pleno direito constitucional de ir e vir e não fiquem segregadas. Porque não existe inclusão sem acessibilidade, e não existe cidadania sem inclusão. A luta é para que essas pessoas tenham garantidos os direitos delas, a dignidade e a cidadania”, declarou a vereadora.

Iracy explica que, antes da Lei, as pessoas com deficiência cuja renda familiar é menor que três salários mínimos possuíam apenas o cartão de gratuidade provisório, com uma série de restrições que, na visão da parlamentar, vão contra o ideal de inclusão. “A Lei 6.722 modificou a Lei 6.058, de 2009, para tornar o deficiente intelectual beneficiário permanente do transporte público gratuito, ou seja, não precisa mais entregar laudo médico no momento da renovação do passe livre, desvinculando o benefício da exigência de declaração de frequência em escola especializada ou de ensino regular”, afirmou. A vereadora acredita que a medida desburocratizou o acesso dessas pessoas ao transporte, dispensando-as de buscar todo ano um laudo neurológico junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei 6.722 também incluiu na categoria de beneficiários provisórios as pessoas em tratamento na modalidade de atenção intensiva no Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24h (Caps-AD) e jovens em tratamento no Centro de Atenção Psicossocial Infantil (Caps-i), enquanto durar o tratamento, como forma de garantir o acesso ao tratamento de saúde. Procurada pelo DRD, a Mobi preferiu não se manifestar sobre o caso.

por THIAGO FERREIRA COELHO

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