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Seguro-desemprego: saiba quando e como receber o benefício

As dúvidas em relação ao seguro-desemprego no momento de uma demissão são comuns, afinal, são muitos detalhes, e até mesmo mitos, sobre o assunto que podem acabar confundindo os beneficiários sobre o que fazer nessa situação.

Trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego. O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado. Os trabalhadores têm de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício.

Para te ajudar a entender melhor o assunto, o DRD conversou com a Vanessa Ferreira, advogada especializada em direito do trabalho, que esclarece algumas dúvidas frequentes sobre o seguro-desemprego. As principais delas envolvem informações básicas, como: quando o trabalhador pode requerer o benefício, onde requerer, como e quais os documentos são necessários, quais são os requisitos para poder receber, como consultar a liberação da parcela e qual o valor do benefício.   

“Nas situações em que o trabalhador tiver sido dispensado sem justa causa; estiver desempregado, quando do requerimento do benefício; não possuir renda própria para seu sustento e de sua família; não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente”, explica a advogada.

O trabalhador pode receber entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado. No caso de 6 meses de trabalho, são 3 parcelas; em 12 meses empregado são 4 parcelas; e em 2 anos de trabalho, 5 parcelas.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

E ao contrário do que muitos podem pensar, a ligação da empresa e o trabalhador, no que diz a respeito ao seguro-desemprego, é mínima. “A dispensa sem justa causa dá direito ao trabalhador de receber o seguro desemprego. Ainda assim, o seguro desemprego é um direito do trabalhador, financiado pelo Estado. Tem pouca, ou nenhuma, relação com a empresa/empregador, e sim um direito do trabalhador ofertado pelo Estado”, diz Vanessa.

O trabalhador pode solicitar o benefício presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158, ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. É possível também fazer o mesmo processo pelo site ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na CAIXA ou em outra Instituição Financeira.

O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.

“No momento de requerer, o trabalhador deve estar atento aos prazos, a serem contados de quando ele deixou de trabalhar; estar com a documentação completa, Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento em que é dispensado sem justa causa) e CPF”, sugere a advogada.

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