Sancionada a lei que garante carteira na primeira fila para aluno com TDAH

A Lei nº 7.131, de 30 de abril, beneficia estudantes com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, que frequentam unidades educacionais de Valadares

A partir de agora, as carteiras que ficam na primeira fila das salas de aula das escolas de Governador Valadares deverão ser reservadas para estudantes com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). É que o prefeito André Merlo (PSDB) sancionou, na última semana, a Lei nº 7.131, de 30 de abril de 2020, de autoria do vereador Paulinho Costa (PDT), que assegura esta obrigatoriedade em todas as unidades educacionais privadas e públicas do Município.

A lei assegura, também, que os estudantes diagnosticados com TDAH realizem as atividades de avaliação e provas durante o ano letivo com tempo maior. Para o atendimento, será necessária a apresentação de laudo que comprova o TDAH emitido por um médico neurologista ou psiquiátrico.

As unidades educacionais podem prever e providenciar a organização de suas classes, flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino, recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos estudantes que apresentam TDAH, em consonância com projeto pedagógico da escola e conforme a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

As unidades educacionais também podem promover a formação continuada com os temas relacionados à escolarização de pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, para que o profissional docente e o corpo técnico-pedagógico tenham maior compreensão das questões pertinentes às adaptações e flexibilização curricular, metodologias, recursos didáticos e processos avaliativos.

A lei é válida para escolas e colégios privados de educação básica e/ou técnica, escolas municipais de Ensino Fundamental I e II, faculdades e universidades privadas de educação superior e/ou técnico.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM