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O caso Orelha: quando o silêncio, a pressão e as provas revelam o papel político dos condomínios

FOTO: Anacon

A morte brutal do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, não abalou apenas protetores de animais. O caso expôs, de forma incômoda, um conjunto de tensões estruturais que atravessam condomínios residenciais: produção de provas, proteção de trabalhadores, influência de poder econômico e o uso — ou a omissão — de instrumentos de segurança privada diante de crimes de interesse público.

Com o avanço das investigações, tornou-se necessário reposicionar o debate. Não se trata de versões emocionais, mas de fatos que exigem análise institucional.

Na Polícia Civil, o advogado do porteiro esclareceu que ele não filmou, não possui imagens e não presenciou diretamente as agressões contra o animal. Essa informação é relevante para afastar narrativas simplificadoras que tentam concentrar nele uma responsabilidade que não lhe cabe. Ao mesmo tempo, o histórico funcional do trabalhador revela outro dado importante: em ocasiões anteriores, ele já havia comunicado à administração do condomínio episódios recorrentes de arruaça, algazarra e confusão protagonizados por adolescentes na região.

O ponto de inflexão do caso ocorreu quando áudios atribuídos ao porteiro, compartilhados em um grupo de vigilantes, passaram a circular. Nessas mensagens, haveria a indicação de que os adolescentes estariam envolvidos nas agressões ao cão comunitário. No mesmo grupo, também foram compartilhadas imagens dos jovens, o que acabou servindo como elemento inicial para que a investigação policial avançasse e relacionasse os suspeitos ao crime.

Esse dado muda o eixo do debate: não estamos diante de um funcionário que “inventou” um caso, mas de alguém que, ao relatar fatos em um canal informal de segurança, acabou acionando um mecanismo que o condomínio não soube — ou não quis — administrar institucionalmente.

A gravidade aumentou quando a Polícia Civil de Santa Catarina indiciou três familiares dos adolescentes pelo crime de coação. Segundo a investigação, o porteiro teria sido ameaçado para entregar fotos e eventuais registros que pudessem associar os jovens a comportamentos violentos recorrentes. A defesa dos familiares nega qualquer tipo de coação e sustenta que houve apenas uma conversa, com o objetivo de se colocar à disposição para resolver eventuais problemas envolvendo os filhos. Esse ponto, naturalmente, será esclarecido no devido processo legal.

Paralelamente, surgiram relatos de pressão no ambiente de trabalho. Após o episódio, o porteiro teria sido alvo de constrangimentos, advertência escrita, repreensões verbais e, por fim, afastamento compulsório por meio de férias impostas sem aviso prévio. Aqui, é fundamental cautela: não há, até o momento, manifestação da defesa do condomínio, o que impede conclusões precipitadas. É possível, inclusive, que o afastamento tenha sido adotado como medida de proteção ao próprio trabalhador, diante da tensão instalada. Ainda assim, o episódio levanta uma questão sensível: quem protege a testemunha quando o conflito explode dentro do espaço privado?

Esse é o ponto em que o caso Orelha deixa de ser apenas um crime ambiental e se torna um problema político-institucional. Condomínios não são ilhas jurídicas. Quando tentam “esfriar” situações graves por meio do silêncio, da informalidade ou do isolamento de funcionários, correm o risco de contribuir para a desorganização da prova e para a sensação de impunidade.

Nesse contexto, o papel das câmeras de segurança merece destaque. Se o condomínio dispõe desse sistema, ele possui uma ferramenta real de proteção — para moradores, trabalhadores, para a segurança pública e também para os animais comunitários. No caso Orelha, imagens foram decisivas para permitir a identificação de suspeitos e viabilizar a atuação do Estado.

Isso não é detalhe técnico. Especialistas apontam, com base na chamada Teoria do Elo (The Link), que a violência contra animais frequentemente se conecta a outras formas de agressão, inclusive no ambiente doméstico. Agir cedo, portanto, não é ativismo: é prevenção de violência e política de segurança pública.

Por isso, alguns encaminhamentos se impõem aos condomínios:

Primeiro, a adoção de protocolos claros para preservação e fornecimento de imagens, com registro, cadeia de custódia e entrega às autoridades mediante solicitação formal, respeitando a LGPD sem usá-la como pretexto para omissão.

Segundo, a implementação de políticas transparentes para animais comunitários, com pontos de alimentação definidos, cuidadores identificados, regras sanitárias e diálogo permanente. “Fazer o animal desaparecer” nunca pode ser uma solução aceitável.

Terceiro, a criação de canais internos de denúncia, com registro em ata, comunicação rápida com a administradora e acionamento dos órgãos competentes sempre que necessário.

O caso Orelha ensina que segurança de verdade não se faz com silêncio, medo ou acordos informais. Ela se constrói com regras, proteção institucional e cooperação com a Justiça. Quando um condomínio escolhe esse caminho, ele não apenas reduz conflitos — ele demonstra humanidade e responsabilidade social.

Porque, no fim, a violência que começa contra um animal nunca fica restrita a ele.


(*) Cleuzany Lott é advogada, com especialização em Direito Condominial, MBA em Administração de Condomínios e Síndica Profissional (Conasi). É Presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG, em Governador Valadares, e 3ª Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial de Minas Gerais. Membro da Comissão de Direito Animal da OAB-GV. Coautora do livro Experiências Práticas em Conflitos Condominiais, atua também como síndica, jornalista e palestrante, com foco na gestão condominial responsável, prevenção de conflitos e comunicação jurídica acessível.

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