Ministério Público faz recomendações para adoção de medidas em caso de morte resultante de intervenção policial

O 14º Batalhão da Polícia Militar e a 12ª Região da Polícia Militar receberam do Ministério Público de Minas Gerais recomendações para a adoção de medidas em casos de morte resultada de intervenção policial. A recomendação foi realizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, após o registro de um homicídio executado por um policial militar no dia 12 de outubro no município.

Na hipótese de morte decorrente de intervenção policial, deve ser criado um boletim de ocorrência objetivo com todas as informações sobre o caso e o agente de segurança deve ser apresentado à autoridade policial em plantão no dia da ocorrência.

As armas dos agentes envolvidos na ocorrência devem ser apreendidas e encaminhadas para imediatamente ser realizada uma perícia específica.

Deve ser encaminhada para a Corregedoria da PM uma cópia dos documentos, para instauração de procedimentos administrativos, para ser apurada a regularidade da ação.

Termos como “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” devem ser substituídos pelo termo técnico “homicídio decorrente de intervenção policial” e o fato deve ser comunicado ao MPMG em até 24 horas.

As providências deverão ser adotadas imediatamente e as autoridades têm até 120 dias para apresentar resposta ao Ministério Público de Minas Gerais sobre a observância das medidas.

Fonte: MPMG

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