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Internet 5G nos condomínios: a tentação do dinheiro extra e o pesadelo dos moradores dos últimos andares

por Cleuzany Lott (*)

Internet mais rápida e dinheiro extra no caixa do condomínio: uma combinação perfeita e possível com a implantação da tecnologia 5G. A oportunidade de renda extra no caixa atrai o interesse dos síndicos; contudo, apesar de tentadora, a proposta gera polêmica, tanto nos condomínios que já exploram comercialmente o teto dos prédios quanto nos que pensam em alugar as áreas comuns.

Os motivos para preocupação vão desde o impacto visual à ameaça à saúde. Embora não existam comprovações científicas sobre os malefícios causados pelos equipamentos, estudos mostram essa possibilidade. Um deles é o da engenheira eletricista, de segurança no trabalho e ambiental com mestrado, doutorado e pós-doutorado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Adilza Condessa Dode. Em 2010 ela defendeu uma tese de doutorado vinculando as antenas de telefonia – estações de rádio base (ERBs), ao aparecimento de neoplasias: um tipo de tumor que pode ser benigno ou maligno.

O medo de cânceres e outras doenças tem levado proprietários de coberturas e de apartamentos situados no último andar dos prédios de Belo Horizonte, por exemplo, a acionar a justiça, na tentativa de impedir a implementação da quinta geração da banda larga móvel nos edifícios. A proximidade dos equipamentos aos apartamentos é o maior problema.

A engenheira mineira não está sozinha em alertar sobre os eventuais perigos das antenas. Cientistas do mundo todo defendem que os efeitos dos campos eletromagnéticos sobre os seres vivos, incluindo animais e plantas, são nocivos à saúde, considerando-se a distância dos equipamentos às pessoas. Nesse aspecto, as leis brasileiras não ajudam.

A União, através da Lei 13.116/2015, chamada de Lei das Antenas, fixou os limites proporcionalmente adequados à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos baseado na orientação da Comissão Internacional de Proteção Contra a Radiação Não Ionizante (ICNIRP), reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Entretanto, a Agência Internacional de Pesquisas em Câncer (IARC) e a OMS, em 2011, classificaram os campos eletromagnéticos de alta frequência como possíveis causadores de câncer, criando um imbroglio.

Com o impasse, embora a legislação sobre telecomunicações seja de competência do Governo Federal, municípios e estados criam normas diferentes da Lei 13.116/2015, alegando defesa à saúde e ao meio ambiente.

Além da questão relacionada à saúde, a desvalorização dos imóveis preocupa. Empresas e corretores do segmento relatam dificuldades na hora de alugar ou vender apartamentos e salas comerciais onde as antenas estão instaladas ou próximas às unidades, prejudicando principalmente quem mora nos últimos andares.

Nesse nicho de negócios, os prédios cobiçados pelas telefonias são os mais altos, os construídos nas partes elevadas da cidade, em áreas abertas ou descampadas. Mas isso não descarta o interesse por outros empreendimentos. O Brasil tem 103 mil estruturas de antenas instaladas. Entretanto, seriam necessárias de três a quatro vezes mais ERBs em relação à conexão 4G, de acordo com a Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel).

O edital da Anatel exige que todas as capitais brasileiras estejam atendidas com a nova tecnologia até julho deste ano, enquanto a expansão segue pelo interior do país. Se o seu condomínio não estiver a menos de 50 metros de uma escola de ensino infantil, hospital, posto de saúde ou a menos de 100 metros de outra torre instalada na região, não será surpresa se o síndico ou a administradora forem procurados pelos representantes da Vivo, Tim, Claro e outras seis empresas vencedoras do leilão, para uma proposta de negócio. Ou ainda que os síndicos cadastrem o espaço do condomínio nas empresas especializadas nesse tipo de transação, como a Site Acquisition.

Como o assunto é complexo até para o legislativo, não seria diferente para o condomínio, uma vez que envolve várias questões. Uma delas é a alteração de fachada. Para garantir a cobertura, as antenas anteriores ficavam concentradas nos telhados dos prédios, pois o alcance da 3G, por exemplo, é de até 5km de distância entre as bases, porém, os novos equipamentos atendem bem até 1km de distância.

Em relação à estética, o ponto positivo é que as antenas são menores do que uma caixa externa de ar condicionado modelo split; o negativo é a necessidade de aumentar a quantidade delas para garantir a cobertura. Tanto a fachada dos prédios quanto a guarita e outras áreas comuns podem ser usados.

Nos edilícios, alterar a fachada do condomínio é uma proibição expressa no artigo 1.336 do Código Civil. Para fazer qualquer modificação na forma, na cor das partes e esquadrias externas, seja para instalar um ar condicionado, uma antena, por exemplo, é obrigatória a autorização dos coproprietários por meio da assembleia geral convocada para essa finalidade.

Portanto, a sugestão é que a massa condominial se antecipe e discuta os pros e os contras do dinheiro extra e quando chegar a hora certa. Aí, sim, preocupar-se com os trâmites para que seja feita a implementação do 5G, sendo esse tema para outro artigo.


(*) Cleuzany Lott é advogada especialista em direito condominial, síndica profissional, jornalista, publicitária e diretora Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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