por Cleuzany Lott*
Prever o futuro ainda não é uma das habilidades desenvolvidas pelos humanos, porém, prevenir-se para situações que podem deixar o prejuízo menos amargo está ao alcance de todos. Uma das alternativas é o Fundo de Reserva, um recurso muito falado, mas pouco entendido pela maioria dos condôminos.
Trazendo para a vida condominial, o ditado popular “melhor prevenir do que remediar” se encaixa muito bem quando o assunto é o Fundo de Reserva. Apesar de não ser obrigatória, a “poupança” serve para cobrir despesas emergenciais e outras eventualidades.
O Fundo de Reserva pode ser instituído e regulamentado por meio da Convenção ou Regimento Interno; caso contrário, é possível apresentá-lo a qualquer momento em Assembleia Geral, convocada para essa finalidade. O pagamento do fundo é de responsabilidade do proprietário do imóvel. O locatário só pagará em uma situação específica, que será abordada em outro artigo.
A Taxa Extra é a alternativa usual para os casos de despesas que fogem ao controle do síndico. Todavia, a desvantagem é percebida quando o valor é alto e nem sempre as pessoas estão preparadas para desembolsar grandes quantias de uma hora para outra, o que pode acarretar em inadimplência e até no adiamento do cumprimento da demanda.
A Lei não estipula o valor do fundo de reserva. O usual é ter em caixa pelo menos duas vezes o valor total da arrecadação do condomínio. O valor do saldo precisa ser atualizado mensalmente na planilha de prestação de contas. Quando esse valor for alcançado, a cobrança da taxa para o fundo deve ser cessada.
A definição e os critérios de uso são deliberados em assembleia. Contudo, geralmente é recolhido o valor entre 5% a 10% da taxa condominial para formar o fundo. Assim, se a taxa de condomínio é R$ 200 e o valor do fundo de reserva foi fixado em 10%, o condômino vai pagar R$ 220.
Cabe à administradora ou o síndico retirar o valor correspondente ao fundo e transferir para uma conta separada, aberta especificamente para essa finalidade. O dinheiro pode ser aplicado em investimentos de baixo risco, como a poupança, sendo essa uma outra vantagem para os condôminos.
O valor guardado não deve ser usado para cobrir as despesas ordinárias, ou seja, manutenção do condomínio, limpeza, conservação das áreas comuns, manutenção de elevadores, pagamento dos salários, entre outras, e nem despesas pré-aprovadas em assembleia, seja ela ordinária ou extraordinária.
O fundo serve para pagar o que não foi planejado ou pudesse ser administrado e não tenha dinheiro suficiente na conta, como, por exemplo, uma multa ou autuação de qualquer natureza desconhecida pelo síndico, danos provocados por descarga elétrica, um reparo urgente na caixa d’água, o desabamento de muro ou portão, causado por morador ou terceiros, destelhamento, queda de pastilhas, enfim, que não daria para esperar pelo rateio da taxa extra.
Apesar dos benefícios, alguns síndicos enfrentam dificuldades para aprovar o fundo de reserva. Um dos motivos é a falta de hábito do brasileiro em reservar parte do dinheiro para despesas inesperadas. O desconhecimento das vantagens que o fundo tem e a falta de dinheiro também contribuem para derrubar a “poupança” do condomínio, mas guardar um pouquinho pode aliviar na hora de pagar uma conta não esperada.
*Cleuzany Lott é jornalista, publicitária, síndica, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM) e pós-graduanda em Direito Imobiliário e Direito Condominial.
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