Covid-19: novo decreto dispõe sobre funcionamento de setores em Valadares

Prefeitura redefine regras de funcionamento, conforme níveis de alerta do Protocolo Sanitário Municipal

A Prefeitura de Valadares publicou nesta sexta-feira (14) o Decreto nº 11.411, que vem com novidades para alguns setores econômicos, onde destacamos os salões de festas e os eventos abertos ao público. Com essa publicação, Valadares volta com regras e funcionamentos, baseados em níveis de alerta do Protocolo Sanitário Municipal, que são divididos em: Alto, Médio e Baixo. No momento, Valadares se encontra no nível de alerta alto, conforme a Portaria 7.002, de 14 de maio de 2021.

A determinação dos níveis leva em conta alguns indicadores como: incidência diária, taxa de mortalidade, taxa de transmissão e taxa de ocupação de leitos UTI-Covid. A análise dos indicadores é feita pelo Comitê de Situação Epidemiológica, formada por membros do Departamento de Vigilância em Saúde, Hospital Municipal e Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Quanto ao descumprimento das determinações do Decreto em toda a cidade, a fiscalização será efetiva e a ajuda da população para denunciar os estabelecimentos que estejam descumprindo as regras é de fundamental importância. Os telefones são: Fiscalização de Posturas 3271-8504 ou Vigilância Sanitária 3271-6520 e 9.9997-3174 (só Whatsapp). O descumprimento implicará na aplicação das sanções previstas na legislação municipal, inclusive a interdição ou embargo da atividade e cassação de alvará de funcionamento, sem prejuízos das repercussões criminais.

Confira como funciona cada nível de alerta

Nível de Alerta Alto: Poderão funcionar todas as atividades comerciais, industriais, de saúde e de lazer, respeitando a lotação máxima de 1/3 da capacidade. A exceção são as danceterias, discotecas e casas de shows, que funcionarão apenas no Nível de Alerta Baixo.

Nível de Alerta Médio: Poderão funcionar todas as atividades comerciais, industriais, de saúde e de lazer, respeitando a lotação máxima de 2/3 da capacidade. A exceção continua sendo as danceterias, discotecas e casas de shows, que funcionarão apenas no Nível de Alerta Baixo.

Nível de Alerta Baixo: Poderão funcionar normalmente todas as atividades comerciais, industriais, de saúde e de lazer.

Salões de Festas

Fica autorizado o funcionamento dos salões de festas para ocorrência de eventos particulares não abertos ao público, desde que observados os seguintes critérios:

• Em Nível de Alerta BAIXO: lotação máxima de 300 pessoas, atendido o distanciamento mínimo de uma pessoa a cada 4m²;
• Em Nível de Alerta MÉDIO: lotação máxima de 150 pessoas, atendido o distanciamento mínimo de uma pessoa a cada 4m²;
• Em Nível de Alerta ALTO: lotação máxima de 75 pessoas, atendido o distanciamento mínimo de uma pessoa a cada 4m².

O organizador do evento ou responsável pelo local ficam obrigados a manter checagem de temperatura dos convidados antes de entrar no local, não autorizando a entrada de pessoas com temperatura de 37,5ºC ou mais.

Eventos abertos ao público:

• Permitido somente nas modalidades drive-in e drive-thru, quando em Nível de Alerta ALTO;
• Em Nível de Alerta MÉDIO: lotação máxima de 150 pessoas, atendido o distanciamento mínimo de uma pessoa a cada 4m²;
• Em Nível de Alerta BAIXO: lotação máxima de 300 pessoas, atendido o distanciamento mínimo de uma pessoa a cada 4m².

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