Quando se trata de agressão a funcionário, seja ele contratado ou terceirizado, basta o comportamento de um morador para que todos os condôminos corram o risco de pagar pelos danos. Por outro lado, o síndico também contribui para transformar a situação em litígio, quando não souber qual providência tomar ou demorar a agir para acabar com o conflito.
Os atritos ocorrem de diversas formas: insultos, ofensas, injúria, ataque físico, ameaça de morte, e às vezes até morte. Os motivos também são variados: uma brincadeira maldosa, uma resposta ríspida, uma palavra pejorativa, a negativa em acatar as orientações repassadas por esses profissionais, enfim, qualquer situação é capaz de suscitar a desavença. Se não resolvido no início, o que poderia ser apenas um mal entendido se transforma em ressentimento, e uma hora ou outra o pior acontece.
Não raro, moradores se sentem no direito de dar ordens para os funcionários, solicitar serviços pessoais durante o horário de expediente ou revidar agressivamente, ao ser advertido pelo trabalhador. Ao agir dessa forma, o condômino se coloca na posição de empregador, pois a condição de proprietário lhe garante o exercício de determinados direitos. Quando o bom senso prevalece, a desavença acaba. Mas quando, no calor da discussão, o condômino agride verbal ou fisicamente o trabalhador, sem perceber, ele abusa da subordinação jurídica que decorre da relação de emprego, ensejando a responsabilidade de indenização por dano moral ao funcionário. Se o condomínio for condenado, o pagamento da reparação sairá do bolso de todos os condôminos. Na falta de dinheiro em caixa, o síndico estipulará a taxa extra para pagar a conta, que inclui o honorário do advogado e as custas processuais.
O Regimento Interno normalmente estabelece o dever de tratar os funcionários com urbanidade e respeito, impondo multas ou outra sanção pelo descumprimento dessa obrigação. Ainda assim é importante esclarecer os limites entre os funcionários e os moradores. Seja em assembleia ou pelos meios de comunicação interna, é necessário reforçar que o condomínio é um ambiente de trabalho para profissionais de diferentes segmentos. Cabe ao síndico a gestão desses profissionais, uma vez que eles prestam serviço ao condomínio e não às unidades.
Mas se mesmo assim existir a contenda, tanto o trabalhador quanto o morador deve relatar o problema ao síndico, que deverá apurar a reclamação. Verificada a procedência, caberá ao síndico solicitar do morador um pedido de desculpas e, se for o caso, adotar os procedimentos do Regimento Interno, como aplicação de multa. Outrossim, na ausência de normas sobre esse tipo de ocorrência, uma assembleia para discutir o assunto resolve o problema. Se o morador insistir no erro, o síndico deve alertá-lo sobre a possibilidade de ele se tornar um condômino antissocial e as consequências de uma ação de regresso, caso o condomínio seja acionado juridicamente.
Enfim, onde há pessoas existem os riscos de conflitos, porém, a gestão do síndico pode fazer a diferença para evitar ou agravar a situação. O conhecimento é uma das formas a que o síndico tem acesso para ser bem sucedido.
(*) Síndica, advogada pós-graduanda em direito condominial, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).
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