Advogado Mauro Bomfim assegura que a vaga é do suplente Juarez Gomes e rebate argumentos contrários

O advogado Mauro Bomfim não tem dúvidas de que a posse do suplente Juarez do Salão é legítima, que ele tomará posse e vai cumprir o restante do mandato

O advogado Mauro Bomfim, especialista em Direito Eleitoral, com atuação pioneira no Tribunal Regional Eleitoral e no Tribunal Superior Eleitoral, desde 1987, portanto há 32 anos, assegurou que a vaga aberta em uma das cadeiras na Câmara Municipal de Governador Valadares em razão do falecimento do vereador Neném do Desidério (DEM) é do primeiro suplente mais votado do partido, Juarez Gomes.

“Eu gostaria de rebater aqui os intérpretes de plantão e hermeneutas de primeira hora, que não se debruçam de forma minuciosa sobre a causa da vacância, com todo o respeito que merecem os que pensam em contrário. No caso concreto, trata-se de vacância por falecimento, que é hipótese extintiva do mandato do titular, nos termos do artigo 8º, inciso I, do Decreto-Lei 201, de 1967, que foi recepcionado pelo ordenamento constitucional, conforme já pronunciado pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o advogado.

Bomfim considerou “açodada, extemporânea e serôdia a atitude do nobre colega advogado Renato Nascimento, pelo qual tenho o maior respeito, uma vez que merece minha admiração e amizade”, em que se apresentou, sem que tenha capacidade postulatória, como suposto presidente do Democratas – DEM Municipal, órgão municipal que não possui validade e anotação regular perante o Tribunal Regional Eleitoral, emitiu declarações em matéria publicada no DRD e formulou requerimento na Câmara Municipal de Governador Valadares pleiteando a vaga para o segundo suplente, Armando Campos dos Santos, o professor Armando.

No entendimento do advogado Mauro Bomfim, o requerimento perante a Câmara Municipal de Governador Valadares deve ser arquivado de plano. “E estou confiante de que esse seja o entendimento da Assessoria Técnica Legislativa e da Procuradoria Geral da Câmara, seja pela ausência de titularidade do requerente, seja pela falta de capacidade postulatória do DEM Municipal, que não detém legitimidade no município. Eis que não possui anotação válida no Tribunal Eleitoral, seja em razão de ser absolutamente extemporâneo, uma vez que sequer existe o ato extintivo do mandato do então vereador Neném do Desidério, que é condição legal declaratória do evento morte.”

Suplente apto

O advogado Mauro Bomfim realçou ainda os seguintes pontos, que, segundo ele, são convergentes com o entendimento já sufragado nos tribunais eleitorais superiores:

“1- A vacância por falecimento não comporta, em relação ao suplente, discussão acerca de infidelidade partidária, que só seria cogitada se o motivo da abertura de vaga fosse desconstituição de mandato eletivo por infidelidade, o que não é o caso, obviamente;

2- A Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 196, § 1º, inciso VII, do Código Eleitoral proclama os eleitos para vereador na ordem da votação recebida. Em 2016, o Democratas – DEM não coligou em Governador Valadares, concorreu sozinho, e na ordem da votação recebida o primeiro suplente da lista é Juarez Gomes;

3- Tão logo ocorra o ato declaratório extintivo do mandato do vereador falecido, e tão logo deliberem a Presidência da Casa, a Assessoria Técnica Legislativa e a Procuradoria Jurídica, basta ao primeiro suplente Juarez Gomes, uma vez já diplomado, apresentar o diploma de primeiro suplente conferido pela Justiça Eleitoral e a declaração de bens para ser empossado. É a ação que confere efetividade ao direito constituído do melhor classificado na lista de votação”.

Possível discussão judicial

Quanto à questão ser levada à Justiça, o advogado Mauro Bomfim assinalou que “papel aceita tudo, mas está tranquilo de que o suplente Juarez Gomes, depois de empossado, completará o restante do mandato de vereador até dezembro de 2020”.

Somente depois de encerrada, no âmbito interno do Poder Legislativo, a fase extintiva do mandato do vereador falecido e a posse do primeiro suplente Juarez Gomes, poderia ser inaugurada discussão judicial, nos prazos estabelecidos na legislação eleitoral aplicável. Ocorre que não existe no ordenamento jurídico perda de mandato de suplente. O suplente tem mera expectativa de assumir o mandato”, salientou o advogado.

Segundo Bomfim, não se desconhece que Juarez Gomes foi candidato a deputado estadual pelo PTC em 2018, não sendo eleito, mas isso não afeta o fato constitutivo de seu direito pelo evento morte do vereador titular.

Ao finalizar, Mauro Bomfim “parabenizou a atitude do Democratas – DEM Estadual, que convidou o Juarez Gomes para novamente se filiar ao partido, o que já efetivamente ocorreu na capital mineira, na sede do diretório estadual”.

“Se não há mais quebra do vínculo partidário, não há de falar-se em infidelidade, se o partido aceitou de volta o filiado, tese do retorno válido aos quadros do partido que é consagrada atualmente na jurisprudência da Corte Eleitoral Mineira e no TSE”, acentuou Bomfim.

“Os partidos políticos são nacionais no Brasil, desde que o ex-governador mineiro Benedito Valadares criou o PSD como partido nacional, em 1945, surgindo também a UDN e o PTB na época. O artigo 17 da Constituição Federal consagra o caráter nacional aos partidos no Brasil. Não existindo órgão municipal do DEM com validade em Governador Valadares, qualquer interessado poderá se filiar diretamente perante o diretório estadual ou o nacional, desde que aceita sua filiação, o que ocorreu regularmente em relação ao Juarez Gomes. Todo e qualquer partido político defende sua representação no Parlamento. Juarez Gomes é independente, equilibrado, ético e honrado. É um bom quadro para o Democratas”, finalizou Mauro Bomfim.

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