Acordo judicial garante ressarcimento de R$ 232 mil ao município de Santa Maria do Suaçuí

A composição civil homologada pela Justiça e o valor foi resgatado pelo município em março deste ano

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante a Promotoria de Justiça de Santa Maria do Suaçuí, assegurando o ressarcimento de dano sofrido pelo município em 2006, resultou na extinção, pelo Poder Judiciário, de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra uma construtora de Belo Horizonte.
A partir da atuação da promotora de Justiça de defesa do Patrimônio Público de Santa Maria do Suaçuí, Mariana Richter Ribeiro, a empresa firmou um TAC com o MPMG comprometendo-se a promover o ressarcimento, por meio de depósito do valor atualizado, em conta bancária vinculada à ação judicial.
A composição civil foi homologada pelo juiz Rafael Arrieiro Continentino, e o valor de R$ 232.926,85 foi resgatado pelo município no dia 12 de março deste ano.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público (CAO-PP), José Carlos Fernandes Júnior, destaca a importância da atuação resolutiva do MPMG: “Ao buscar a assinatura do TAC, possibilitando encerrar uma discussão referente a dano material suportado pelo município nos idos de 2006, a Promotoria de Justiça de Santa Maria do Suaçuí dá mais um exemplo da capacidade dialógica e resolutiva do Ministério Público na defesa do patrimônio público”, concluiu.

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