por Cleuzany Lott*
Passar de porta em porta pedindo assinatura dos vizinhos nem sempre gera o efeito desejado, quando se trata de decisões em condomínios.
O síndico é eleito pelo voto, assim como os representantes políticos. A legislação não faz exigências ao candidato. O artigo 1.347 do Código Civil estabelece apenas que a assembleia escolha um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. Entretanto, a responsabilidade exigida e os desgastes físico e emocional deixam o cargo pouco atrativo. Mesmo assim, alguns candidatos tentam burlar o processo eleitoral, recorrendo ao abaixo-assinado, para alcançar a vaga ou perpetuar na sindicância, inibindo outros pretendentes.
A rotina do administrador pode interferir no comportamento das pessoas, contudo, a relação do síndico com os condôminos depende de alguns fatores. O tamanho, o padrão do condomínio e o modelo de administração estão entre eles, assim como o perfil do síndico e a disponibilidade dele para se dedicar ao atendimento dos moradores.
Nos prédios de alto padrão, a estrutura de apoio ao gestor costuma ser completa. Semelhante a uma empresa, o síndico nomeia um ou mais gerentes e zeladores. O gerente é o responsável pela administração dos funcionários, do almoxarifado, da limpeza e manutenção dos equipamentos, reportando ao síndico as situações mais graves.
Nos empreendimentos de médio padrão, o zelador fica na linha de frente, colaborando com a administradora e moradores, deixando para o síndico as decisões administrativas mais relevantes. Já nos prédios de padrão simples, às vezes o síndico conta com uma administradora para auxiliá-lo; porém, há outros em que ele se encarrega de todas as obrigações, contando ou não com um subsíndico ativo. Independentemente da classificação, o convívio com os moradores e colaboradores facilita a construção da imagem do síndico.
Por analogia, o síndico é o prefeito da comunidade condominial. Sob a responsabilidade do eleito está a gestão do empreendimento, que inclui defender os interesses comuns dos condôminos, fazendo valer o estatuto e o regimento interno, a contratação de pessoas e empresas terceirizadas, além da elaboração e controle do orçamento anual do condomínio.
A maioria das decisões do síndico é deliberada em assembleia. Todavia, existem demandas que dispensam a avaliação dos condôminos. O abaixo-assinado surge quando um grupo quer chamar a atenção para uma solicitação. O documento é o mesmo modelo elaborado por cidadãos reivindicando obras ou serviços aos representantes políticos ou públicos.
Nos condomínios, duas práticas são comuns: o pedido de permanência ou destituição do síndico e a redução da taxa condominial. Em nenhum dos casos o documento surte efeito jurídico. As assinaturas coletadas de porta em porta servem apenas como uma pesquisa de opinião, mas de forma alguma substitui a assembleia onde os assuntos são deliberados.
Em nenhum momento o Código Civil ou o capítulo destinado ao condomínio faz referência ao uso do abaixo-assinado, mas o instrumento pode funcionar como um pedido de convocação de assembleias extraordinárias para discussão e votação de um tema, conforme estipula o artigo 1.355 do CC.
Ao elaborar o documento, são necessárias a identificação e a assinatura de um quarto dos proprietários em dia com a cotas condominiais, justificando a urgência e a gravidade do assunto que requer a reunião. Dessa forma, o síndico será forçado a providenciar o chamamento dos demais condôminos, pois a omissão do representante legal será suprida pelos coproprietários.
* Jornalista, publicitária, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM) e pós-graduanda em Direito Imobiliário e Direito Condominial.
As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal