Dra. Luana Teixeira da Silva (*)
A pensão alimentícia é uma obrigação que o pai, ou a mãe, ou ambos têm de prover o sustento e o bem-estar do filho menor. É importante destacarmos que apesar da palavra alimentos, o valor não diz respeito apenas à alimentação, envolve também outras necessidades, como despesas com vestuário, educação, moradia, transporte, lazer, entre outros.
O Código Civil em seu artigo 1695 dispõe que “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu próprio trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.
Discutir o pagamento da pensão alimentícia pode gerar uma situação extremamente desagradável para ambas as partes, entretanto, é necessário superar as diferenças e definir o que é melhor para o menor. É importante definir em juízo, seja em acordo homologado ou decisão judicial, o valor a ser arbitrado, para que o detentor da guarda possa assegurar a regularidade do pagamento.
Dentre as vantagens de se ter a decisão por escrito acerca da pensão alimentícia, é que caso não ocorra o pagamento do valor que fora estabelecido em juízo, o inadimplente poderá ser preso, acusado de débito alimentar.
O valor da pensão ainda incidirá sobre o 13º salário, horas extras, gratificações, férias e verbas rescisórias, sempre sofrendo reajustes juntamente com o salário, desde que devidamente previsto no acordo ou na sentença. Acima de tudo é importante destacar que somente um advogado especializado e experiente no assunto, cuida destes e de tantos outros detalhes.
Mesmo o valor sendo arbitrado pelo juiz, poderá ser feito um pedido de revisão posteriormente e a qualquer momento, garantindo assim que mudanças na situação econômica do responsável pelo pagamento da pensão, não prejudique o mesmo ou o menor.
Vale destacar que mesmo que o devedor esteja desempregado, é obrigação deste prover o recurso para tal. Sabemos como é complexo tudo que envolve a pensão alimentícia, mas tenha em mente que o único objetivo é garantir o melhor para a criança, dentro das possibilidades dos pais.
(*) Dra. Luana Teixeira da Silva
Advogada associada ao escritório do Dr. Ricardo Costa, familiarista que acredita na advocacia humanizada.
E-mail: advogadaluanateixeira@gmail.com
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