A obrigação de cumprir as normas e usufruir do condomínio vale para todos, porém, alguns detêm mais poderes e responsabilidades do que outros. Aparentemente, não faz o menor sentido identificar quem é condômino, usufrutuário, morador e inquilino em um condomínio, tendo em vista que todos são iguais, possuem os mesmos direitos e obrigações previstos na convenção, como, por exemplo, usar as áreas de lazer. Entretanto, o síndico não pode se dar o luxo de confundir os personagens, pois há diferenças que precisam ser consideradas.
Normalmente, a necessidade de saber quem é quem na relação condominial ocorre quando um morador deixa de pagar a contribuição. É comum, tanto a administradora quanto o síndico, insistir em cobrar o morador. Todavia, o que muitos gestores experientes não sabem é que o responsável pela dívida é o condômino, ou seja, o dono do imóvel. A regra vale mesmo diante de um contrato particular de locação celebrado entre o proprietário e o inquilino. Todos os encargos recaem sobre o proprietário. Outrossim, por lei, o proprietário também é obrigado a pagar as multas por infração ao Regimento Interno ou qualquer prejuízo que o locatário porventura deixar de sanar.
Por definição legal, os requisitos primordiais para a existência de um condomínio edilício são as unidades residenciais e os proprietários, aqueles que detém a co-propriedade em conjunto com os outros donos. Portanto, por mais que o imóvel esteja sob a posse de outra pessoa, ele possui garantias e obrigações exclusivas.
Outro erro comum é confundir o usufrutuário com o dono. Ele é titular de todos os direitos de posse referentes ao imóvel. Ele pode usar, alugar e emprestar a unidade, mas não pode se dispor dela. Logo, não tem plenos poderes. A cobrança de uma possível inadimplência na justiça terá efeito se o usufruto estiver devidamente averbado na matrícula da unidade junto ao Registro Imobiliário. Nesse caso, a ação deve ser proposta tanto contra o dono quanto contra o usufrutuário do imóvel.
Discernir condômino dos demais é igualmente importante quando se trata de assembleias. Apenas o proprietário tem o direito de participar das reuniões, votar e ser votado. Algumas convenções abrem esse direito aos outros moradores, mas eles só podem participar mediante procuração.
Já morador são todas as pessoas que ocupam as unidades. Pode ser o próprio condômino, o filho, esposa, marido, empregado que more no condomínio, o locatário, assim como seus dependentes.
O fato é que, embora existam diferenças entre os personagens, todos têm um papel importante e são responsáveis pela valorização e boa convivência do condomínio.
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