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Livro de ocorrência não está obsoleto

por Cleuzany Lott (*)

Na era da tecnologia, muitos moradores preferem o livro de ocorrências para relatar problemas e se comunicar com o síndico. Esse sistema à moda antiga não está obsoleto, como a maioria dos gestores adeptos à modernidade insistem em afirmar. O que mudou foram o perfil do livro físico e o modo de se comunicar.

O livro de ocorrências não é obrigatório nos condomínios. Entretanto, faz parte da cultura manter o caderno de anotações como canal de comunicação. Geralmente, o livro fica na portaria, à disposição de todos, para registrar situações relevantes, solicitações de serviços, sugestões, críticas, entre outras manifestações. O síndico também usa o livro para responder aos questionamentos e relatar as providências tomadas. Dessa forma, o livro se transforma em um histórico do condomínio, que poderá ser usado como meio de prova em um possível conflito.

Apesar da importância desse meio de comunicação, com advento da tecnologia, há uma forte corrente defendendo a exclusão do livro físico, substituindo-o pela forma eletrônica, numa plataforma online. Entre as vantagens estariam a praticidade do acesso em tempo real, o controle das solicitações e especialmente as adaptações exigidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor.

Os argumentos estão corretos, porém, não justos, visto que, ao retirar a opção por escrito “no papel”, cria-se uma exclusão no meio condominial, já que o Brasil está na 31ª posição no ranking geral de 100 países, que avalia preparo, facilidade de acesso, disponibilidade e relevância da internet em nível global, segundo o relatório anual “The Inclusive Internet Index 2019“, elaborado pela revista britânica The Economist.

Vale ressaltar que existem alternativas para manter a privacidade e o acesso dos “analfabetos digitais” ou quem optar pela moda antiga de comunicação. Alguns deles são: manter o livro com folhas destacáveis e numeradas que após escrito, a folha pode ser lacrada e depositada em uma urna ou entregue ao síndico, zelador ou porteiro. O e-mail do síndico é outra opção ou ainda o whatsApp do síndico, que proporciona o mesmo imediatismo do livro virtual.

Portanto, as plataformas não precisam ser descartadas, porém, o síndico deve ter cuidado de manter os canais de comunicação acessíveis para todos os tipos de moradores.


*Cleuzany Lott é Jornalista, Publicitária, síndica, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM) e pós-graduanda em Direito Imobiliário e Direito Condominial.

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal

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