O síndico não pode ficar em cima do muro quando o assunto é garantir a saúde, o sossego e a segurança dos moradores.
Quem mora em condomínio está familiarizado com as normas que regulam e disciplinam a convivência em grupo. Logo, todos são responsáveis por garantir o ambiente saudável, seguro e sossegado para viver. Cabe ao síndico, sobretudo, manter o cumprimento das regras, normalmente expressas no Regimento Interno.
O Código Civil traz a maioria das determinações de direitos e deveres a serem cumpridos para promover a boa convivência entre os moradores. Entretanto, a pandemia do novo coronavírus trouxe outras normas de convivência, elevando ainda mais a responsabilidade e “poder” do síndico.
A nova realidade exige a mudança de comportamento dos gestores, que têm a obrigação, por exemplo, de garantir que todos os condôminos cumpram o dever de não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores, e bons costumes.
Uma obrigação dos condôminos, muitas vezes ignorada pelo síndico, é o uso de máscaras nas áreas comuns do condomínio. A falta da proteção facial coloca em risco a saúde dos demais moradores. Portanto, no caso de violação, o síndico não pode ficar em cima do muro, precisa orientar e advertir o morador.
A obrigação de agir encontra respaldo no artigo 1.336, do Código Civil, que determina ao morador não prejudicar a salubridade ou saúde dos vizinhos.
Outro exemplo comum, que encontra abrigo neste artigo, é não permitir lixo nas partes comuns sem observar as regras de higiene. Não é raro encontrar sacos de lixo nos corredores, abertos nas lixeiras e até com máscaras usadas descartadas nas escadas ou na lixeira, sem qualquer embalagem.
Está mais do que na hora de o síndico exercer a autonomia e não frustrar a confiança de quem nele confia para garantir que o condomínio seja o melhor lugar do mundo para viver.
(*) Jornalista, publicitária, advogada e pós-graduanda em Direito Condominial e Direito Imobiliário.
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