[the_ad id="288653"]

Suspenso temporariamente o prazo de 120 dias para requerimento do seguro desemprego

Ana Carolina Emrich (*)

Foi publicada dia 25/08, pelo Ministério da Economia/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, a Resolução nº 823/2020.

A Resolução suspende a exigência da observância do prazo de 120 dias, contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador exerça seu direito de requerer a habilitação no Programa do Seguro-Desemprego, até que cesse o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Destaca-se que a suspensão temporária vale apenas para os requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, em 20 de março de 2020.

Assim, é possível que o trabalhador se habilite no Seguro-Desemprego mesmo que o prazo anteriormente exigido de 120 dias já tenha se expirado, desde que tenha iniciado o processo após a data supramencionada.

A flexibilização quanto ao prazo para o requerimento do benefício também se estendeu aos trabalhadores domésticos, que, até então, deveriam solicitar o seguro desemprego entre 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data de dispensa, conforme dispõe a Lei Complementar nº 150/2015.

A partir da vigência da Resolução nº 823/2020, admite-se a habilitação no seguro desemprego dos domésticos se o protocolo do requerimento ocorreu em data posterior ao início do estado de calamidade e emergência de saúde pública, mas, por motivo de força maior, não foi possível cumprir a exigência de solicitar o benefício dentro do transcurso do prazo de 90 dias.

O motivo de força maior autoriza a habilitação dos trabalhadores domésticos e a consequente revisão do indeferimento inicial (por meio de recurso administrativo), caso haja a recusa pela inobservância do prazo. Ressalta-se, contudo, que ainda é exigido enquadramento dos demais critérios de elegibilidade para a percepção do benefício.


Ana Emrich – Advogada trabalhista do VM&S Advogados – ana.emrich@vmsadvogados.com.br

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM

Melhor lugar

🔊 Clique e ouça a notícia Neste mundo, estamos em constantes e frenéticas mudanças, sejam físicas, temporais ou espaciais. Desde muito tempo, ouvimos muitas frases, referentes a lugares onde estamos

A crise moral na pós-modernidade

🔊 Clique e ouça a notícia Vivemos em uma era marcada por profundas transformações culturais e sociais, onde a crise moral tem se sobressaído de maneira sutil, mas impactante. Em

Aprendendo mais sobre hackathons

🔊 Clique e ouça a notícia Se você está por fora do que é um hackathon, não se preocupe, porque hoje é o dia de entender como esse evento pode

‘I have a dream’

🔊 Clique e ouça a notícia Não importa se parodiando Martin Luther King ou o grupo ABBA. “Eu tenho um sonho”, de magnitude ímpar, se coaduna com caminhadas terrenas de