Candidato ao cargo de diretor da rede estadual em Mantena também reclama de injustiça

"O que vem acontecendo nas escolas são indicações políticas; quem tem seu deputado para interferir mesmo sem certificação", explica Jairo de Souza. Foto: Divulgação

Desde o dia 17 de junho, já é a terceira denúncia de injustiça que o DIÁRIO DO RIO DOCE recebe em relação à indicação de diretores feita pela Superintendência Regional de Ensino (SER). Depois da reclamação das candidatas Lúcia Pereira da Silva, da Escola Estadual Professora Ondina Pinto de Almeida, em Engenheiro Caldas, e Regina Luiza da Silva, da Escola Estadual Frei Angélico de Campora, na semana passada, desta vez foi o candidato Jairo de Souza, da Escola Cesec Prefeito José Romero Duque, de Mantena. Ele conta que tem a certificação e mesmo assim não pôde pleitear o cargo. Sua candidatura foi negada pelo colegiado, por entender que ele não tem perfil de liderança.

Jairo Souza contou que tinha toda a documentação necessária para concorrer. “Éramos dois candidatos na escola, apresentamos plano de gestão e a documentação exigida para pleitear a indicação da diretora da SRE, mesmo assim ela indicou a atual diretora da Escola Cesec Prefeito José Romero Duque, o mesmo que aconteceu em Engenheiro Caldas.  O que vem acontecendo nas escolas são indicações políticas; quem tem seu deputado para interferir, mesmo sem certificação”, relata o candidato.

Sind-UTE/GV

De acordo com o diretor do Sind-UTE em Governador Valadares, Rafael Toledo, são processos de reivindicação que estão de forma permanente na pauta dos trabalhadores em educação de Minas Gerais junto ao Estado: a garantia de autonomia administrativa, pedagógica e financeira para as unidades escolares e SRE, a eleição direta de trabalhador em educação da rede estadual para a SRE e a realização de processo de escolha, pela comunidade escolar, das equipes diretivas das unidades escolares, com edital negociado com o sindicato.

“O processo de escolha de diretores escolares em Minas Gerais é fruto da luta pela redemocratização no Brasil e uma conquista do Sind-UTE/MG, que utilizou diferentes estratégias para garantir esse processo, que ocorre desde 1991 no Estado. Infelizmente, não há uma negociação prévia entre a categoria e o governo para estabelecer critérios mais claros e rígidos, para garantir exclusivamente a autonomia da comunidade. Tudo isso que gera conflitos de interesse e incoerências por parte do governo estadual, como recentemente demonstrado no caso de escolas do Vale do Rio Doce, por vezes em desobediência ao previsto na Legislação, outras pelo uso de interpretação dúbia, que gera diferentes entendimentos pelas mesmas autoridades, em casos semelhantes. Para vencer essas ambiguidades, é necessária a discussão sobre a importância da participação da comunidade no processo de escolha de dirigentes escolares, com a finalidade de consolidar uma escola pública, de qualidade e democrática”.

por Angélica Lauriano | angelica.lauriano@drd.com.br

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Superintendência Regional de Ensino de Governador Valadares vem a público esclarecer sobre o Processo de Escolha de Diretor e Vice-diretor das Escolas Estaduais, que teve início com a publicação da Resolução 4127, de 23 de abril de 2019. Esse processo valoriza a gestão democrática e garante a participação de todos os segmentos da comunidade escolar.Etapas do processo: na primeira etapa, os candidatos interessados, que preenchem todos os requisitos da Resolução, constituíram chapa, composta por candidato ao cargo de diretor e à função de vice-diretor. As chapas foram votadas pelas comunidades escolares no dia 17/06/2019.Na segunda etapa, nas escolas onde não houve chapa, os candidatos lotados na própria escola e que preenchiam os requisitos da Resolução poderiam submeter seus nomes à apreciação do Colegiado Escolar, para o cargo de diretor e para a função de vice-diretor.Na terceira etapa, por não ter aparecido nenhum servidor da própria escola estadual, o processo de divulgação abrange o município da escola. Todos os candidatos do respectivo município que preenchiam os requisitos da Resolução poderiam submeter o nome à apreciação do Colegiado Escolar.Na quarta e última etapa, devido ao fato de o Colegiado Escolar não ter indicado ninguém da própria escola ou de outras escolas do município, o processo é remetido à Superintendência, nos termos do inciso IV do Art. 9º da Resolução SEE nº 4127/2019. Esta é a única fase em que o superintendente possui a prerrogativa de indicar um candidato sem certificação.Desta quarta etapa do processo participaram seis escolas estaduais. As vagas foram divulgadas em todas as escolas estaduais da circunscrição da Superintendência Regional de Ensino de Governador Valadares. Os candidatos interessados ao cargo de diretor escolar ou vice-diretor apresentaram os documentos para apreciação e escolha.A SRE/GV conduziu todo o processo pautada nos princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo feita uma análise criteriosa, de acordo com a realidade de cada escola.No caso da E. E. Professora Ondina Pinto de Almeida, do município de Engenheiro Caldas, o Colegiado Escolar não pôde indicar diretor, pois no município não há nenhum servidor certificado. Dentre os candidatos que se apresentaram na SRE/GV, três eram do município de Engenheiro Caldas e não possuíam certificação e uma candidata de outro município com certificação. A comunidade se manifestou através de abaixo-assinado, solicitando a permanência do atual diretor, que é da própria comunidade, servidor efetivo da escola e vem desempenhando um bom trabalho.Na Escola Estadual Frei Angélico de Campora, do município de Governador Valadares, o Colegiado Escolar não indicou diretor nem vice-diretor, apesar de terem comparecido candidatos que atendiam aos requisitos da Resolução SEE nº 4127/2019. As candidaturas foram indeferidas por falta de documentos. Quando o processo foi remetido para a SRE/GV, inscreveram-se 16 pessoas, sendo nove candidatos do município de Governador Valadares com certificação. Diante de tantos candidatos aptos ao cargo de diretor, e considerando-se a realidade da Escola Estadual Frei Angélico de Campora, a escolha foi feita, criteriosamente, dentre os candidatos que apresentavam os requisitos. Reforçamos que as escolhas foram feitas respeitando-se a legislação e considerando-se as competências dos candidatos e as diferentes realidades de cada escola e de cada município.

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