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Sistema de Alerta de Desinformação conta agora também com canal exclusivo para denunciar violência política de gênero

Redacao by Redacao
17 de agosto de 2022
in Eleições
0

Nova ferramenta já disponível no portal

O combate à violência política de gênero é uma das prioridades da Justiça Eleitoral. Diversas ações comprovam que o tema está sendo tratado com atenção pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A mais recente delas é o canal exclusivo para denúncias sobre o assunto no Sistema de Alerta de Desinformação do TSE, que já está disponível no portal.

O sistema, lançado dia 21 de junho, permite que eleitoras e eleitores denunciem práticas desinformativas à Justiça Eleitoral. Pela ferramenta, cidadãs e cidadãos poderão comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro.

Com o novo canal, o TSE também passa a receber relatos de violência política praticada contra candidatas das Eleições 2022. Para registrar um alerta com esse tema, é só selecionar a opção “Violência de Gênero”, dentro do menu “Tipo de Denúncia” na página do sistema.

Para a coordenadora institucional da Comissão TSE, ministra Maria Claudia Bucchianeri, trata-se de mais uma iniciativa voltada ao necessário enfrentamento à violência política de gênero, que se projeta do ambiente real, para o mundo virtual. “Os índices de postagens contendo violência, assédio, ameaça e constrangimento contra candidatas e mandatárias são preocupantes e realçam a importância de se conferir às mulheres um canal mais célere junto às próprias plataformas, no combate a esses conteúdos violentos e degradante”, ressaltou.

As denúncias são repassadas às plataformas digitais parceiras da Corte Eleitoral no Programa de Enfrentamento à Desinformação para avaliação se se enquadram em violações nos termos de uso de suas plataformas para rápida contenção do impacto provocado pela disseminação desses conteúdos na internet. Os relatos recebidos também poderão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades para adoção das medidas legais cabíveis.

Para Julianna Sesconetto, assessora-chefe da Diretoria-Geral do Tribunal e coordenadora executiva da Comissão TSE Mulheres, “considerando que a violência política é direcionada muito mais às mulheres, inclusive nas redes, e esse é um dos principais fatores que afasta as mulheres dos espaços de poder e da política, é necessário criar mecanismos de combate e de reparos urgentes, e essa ferramenta vem nesse sentido”.

Ela destaca, ainda, que, “além de enviar por aqui a denúncia, que é um tratamento extrajudicial com as plataformas, é importante também fazer a denúncia no canal que vai para o Ministério Público, órgão competente para tratar o crime de violência política contra mulher. Lembro que a maior vítima de violência politica contra a mulher é a própria democracia!”.

Acesse o Sistema de Alerta de Desinformação.

Outras ações

No dia 1º de agosto, o TSE assinou com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) o Protocolo para Atuação Conjunta no Enfrentamento da Violência Política de Gênero, por meio do qual a Justiça Eleitoral disponibilizou canal de denúncias para violência política de gênero. O botão se encontra na página principal do Portal do TSE e no site de todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O acordo firmado entre os órgãos busca definir rotinas de investigação e apuração do crime eleitoral de violência política contra a mulher (artigo 326-B do Código Eleitoral) após aprovação da legislação (Lei nº 14.192/2021) que fixa normas para prevenir e reprimir práticas dessa natureza.

Com o objetivo de combater as dificuldades enfrentadas pelas mulheres para ascenderem politicamente em decorrência da violência, a página disponibilizada encaminhará a denúncia diretamente ao Ministério Público Eleitoral, instituição que tem as funções de apurar e de dar início aos processos criminais de violência política contra as mulheres.

MM/LC, DM

Tags: diáriodoriodocedrdJustiçaEleitoralpolíticadegênero
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