Enquanto tem gente sonhando com os prêmios milionários da mega sena, 40 síndicos vivem o pesadelo de como pagar as contas neste início de mês. Eles tomaram um calote de R$ 30 milhões da empresa Fort House, que tem mais de três décadas de existência no mercado imobiliário.
O dinheiro estava em uma conta conjunta da administradora. Esse formato é comum pelos benefícios proporcionados aos condomínios, porém, ao contrário dos bancos, não existe regulamentação sobre as operações, favorecendo o risco de fraudes.
Conta pool ou conta conjunta é uma opção para os condomínios que querem fugir da burocracia dos bancos, tem restrições no CNPJ ou pouco recurso em caixa. Nesse modelo o dinheiro de vários condomínios é concentrado na conta bancária da administradora.
Os síndicos não têm acesso ao extrato da conta bancária da administradora, ele recebe apenas os relatórios financeiros do condomínio. Essa falta de transparência e de controle facilitam as fraudes.
Muitas empresas incentivam a adesão às contas pool por causa da arrecadação dos condomínios. Para se ter uma ideia, só em um dos prédios lesados em São Paulo, havia R$ 437 mil em caixa.
Má gestão
Apesar dos benefícios, a conta pool não oferece garantia aos síndicos. Seja pela possibilidade de fraudes, falência ou má gestão da administradora, como alegou o administrador João Carlos Caporicci, dono da Fort House. Em carta aos clientes, ele alegou que perdeu o dinheiro após tomar decisões erradas que o obrigou a recorrer a empréstimos com agiotas e bancos, com altos índices de juros.
O advogado dele arrematou, afirmando que não houve crime, apenas uma “falha na gestão”.
De qualquer forma, o “mau investidor” sumiu, os condomínios ficaram sem dinheiro e terão que se virar para pagar os credores, as despesas, manter o imóvel, além de recompor o capital dos condôminos.
Riscos sistêmicos
Outras situações precisam ser consideradas. Dependendo do tipo de contrato, em caso de emergência, o síndico não conseguirá dinheiro rápido, mesmo tendo o montante na conta, pois, a conta é da administradora e não do condomínio.
Por outro lado, se, por coincidência, a maioria dos síndicos solicitar o resgate dos valores ao mesmo tempo, pode gerar um problema sistêmico, inviabilizando a retirada por parte da administradora.
Contudo, se o condomínio optar pela conta pool, vale frisar que ela é permitida por lei e desafoga o síndico na rotina contábil. No entanto, é importante estabelecer políticas claras de gestão financeira, se possível, com apoio de profissionais qualificados, como um auditor independente para minimizar os riscos de fraudes e “má gestão”.
Sobretudo, é essencial que, além do síndico e do conselho fiscal, os proprietários de unidades mantenham-se informados e ativos no acompanhamento dos registros contábeis do condomínio.
(*) Cleuzany Lott é advogada, especialista em direito condominial, síndica empreendedora, conselheira profissional, jornalista, publicitária e diretora Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM) e membro da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon).
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Comments 5
Bom dia!
Gostei muito da forma como vcs esclarecem os fatos. Estamos sempre aprendendo, é bom sempre ficarmos atualizados do funcionamento de gestão de condomínio.
Obrigada por esclarecer alguns fatos …
Gostei! muito bem explicado, é usar as palavras de forma que todos se entendam!
A matéria retrata fielmente o retrato de alguns condomínios nos dias atuais, o que, logicamelmente, não deveria acontecer.
Prof. Josias Frota, Largo Machado, Rio de Janeiro.
A cincentração de todos os recursos financeiros de propriedade do condomínio em nome única e exclusivamente em nome da ad.nistradora do condomínio não é algo prudente.
Prof. Josias Frota, Largo do Machado, Catete, Rio de Janeiro, Brasil
A retidão moral deve imperar em todos os momentos.