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Síndico pode proibir instalação de ar-condicionado no apartamento

FOTO: Cleuzany Lott

A menos de uma semana para a Black Friday, a aposta dos comerciantes está na venda de ar-condicionado. Mas esse conforto não é para todos. Quem mora em condomínios precisa conhecer as regras para a instalação e, sobretudo, se é permitido o uso do aparelho.

O ar-condicionado é proibido na maioria dos prédios antigos. Assim como poucas pessoas imaginariam que a sensação térmica chegaria a 58,5 graus Celsius (ºC), como aconteceu na semana passada no bairro Guaratiba, no Rio de Janeiro (RJ), há 30 anos, os engenheiros não presumiram a necessidade de projetar um sistema elétrico que suportasse a tensão da demanda atual. As concessionárias também não.

Considerando as últimas ondas de calor, esse planejamento seria improvável. O consumo de energia está tão alto que em menos de 24 horas bateu o próprio recorde. Na segunda-feira, dia 13, a demanda de carga no Sistema Interligado Nacional foi de 100,9 gigawatts. Na terça, o número foi ultrapassado. Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o registro foi de 101,5 gigawatts, o maior nível da história.

Infraestrutura predial

É possível adequar a infraestrutura elétrica às necessidades presentes. Entretanto esse trabalho requer a avaliação de multiprofissionais, especialmente se o prédio possuir características arquitetônicas únicas e for considerado patrimônio cultural.

O que não é difícil de acontecer. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) fez um estudo onde estima-se que existam mais de 120 mil edificações antigas no Brasil, muitas delas localizadas em áreas urbanas consolidadas.

O investimento para as adaptações é elevado, nem sempre acessível a todos. Quando o dinheiro não for o obstáculo, a primeira providência é contratar o engenheiro elétrico habilitado. Ele irá verificar se a rede da concessionária fornece energia suficiente para a mudança, o que geralmente está associado ao plano diretor do município.

Se tudo estiver favorável para instalar os aparelhos, é hora de olhar a convenção do condomínio. Se não existirem cláusulas a esse respeito, é uma ótima oportunidade de atualizar o documento. Caso contrário, se nenhum outro morador tiver aparelho instalado, a proposta deverá ser levada para assembleia para aprovação.

Prédios novos

Normalmente, os prédios construídos após os anos 90 foram projetados para receber a instalação de sistemas de resfriamento de ambientes.

Mas isso não livra os condôminos de todas as restrições. É primordial que o prédio suporte a carga elétrica de todas as unidades, inclusive, na hora de pico, sem comprometer a segurança da edificação. Essa capacidade é medida pelo engenheiro elétrico.

Harmonia arquitetônica

A menos que o projeto entregue pela construtora permita, geralmente é proibida a instalação na fachada ou em partes externas que comprometem a estética do empreendimento.

Mas se a estética esbarrar na necessidade da climatização, é possível padronizar o modelo do equipamento a ser adotado no condomínio.

O projeto requer a avaliação de um engenheiro civil/calculista. Entre outros requisitos, o profissional irá verificar se é possível fazer as alterações sem comprometer a estrutura do imóvel.

Com o parecer em mãos, é necessário convocar uma assembleia específica e com o quórum de 50% mais um dos presentes (maioria simples) e resolver a questão. Esse tem sido o entendimento dos tribunais nos últimos anos.

Esse procedimento já existe em muitas convenções. Além de determinar o modelo, os moradores estipulam o espaço e outras regras para conciliar o conforto sem comprometer a valorização do prédio.

Segurança

O que ninguém pode abrir mão é da segurança. Por isso, a potência do equipamento precisa ser observada para não sobrecarregar a rede elétrica do edifício.

Antes de ir às compras, procure se informar sobre o assunto. Lembre-se que havendo aumento da carga elétrica é necessário consultar uma empresa especializada ou engenheiro habilitado para fazer os testes e identificar a carga máxima permitida na edificação.

Barulho

Verifique ainda se o equipamento é barulhento, pois ele não pode incomodar o sossego do vizinho. Se isso ocorrer e for comprovado, a chance de você ver o investimento saindo pelo ralo é grande.

O gotejamento provocado pela água do dreno é outra situação que poucas pessoas se dão conta na hora de escolher o modelo. O líquido não pode pingar no andar de baixo perturbando o vizinho.

Alguns condomínios permitem a instalação de mangueiras para escoar a água, mas a cor precisa estar adequada à paleta da fachada.

PMOC

A Lei 13.589/2018 veio para promover a segurança e a eficiência dos sistemas de ar-condicionado em edifícios de uso público e coletivo, incluindo condomínios.

A norma estabelece a obrigatoriedade do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) nesses sistemas. O PMOC é um conjunto de procedimentos e ações que visam garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos, a qualidade do ar interno e a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes.

O PMOC abrange desde a instalação até a manutenção periódica dos equipamentos, assegurando que estejam em conformidade com as normas técnicas e de segurança. Essa medida não apenas promove a eficiência energética e a durabilidade dos sistemas de ar-condicionado, mas também reduz os riscos de contaminação do ar, proporcionando ambientes internos mais saudáveis.

ABNT

Existem outras recomendações importantes que o síndico pode adotar para resguardar o condomínio. Entre elas estão normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), elaboradas com embasamento técnico e a principal referência em padronização e regulamentação de normas no país.

Apesar disso, só são obrigatórias quando a própria norma jurídica exigir o cumprimento dessas referências. Quando isso não é expresso, elas são facultativas.

Por outro lado, havendo qualquer problema no condomínio relacionado à segurança de cunho técnico, a inobservância das NBR’s terá um peso significativo para o poder Judiciário.

A NBR 16.655, por exemplo, estabelece procedimentos para a instalação de sistemas residenciais de ar-condicionado, descrevendo os requisitos mínimos do projeto, fabricação e instalação dos suportes de fixação para aparelhos com capacidade de até 18 kW (60 000 BTU/h).

Tempestade jurídica

Saber o que diz o Código Civil, a Convenção Condominial, as Normas Técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e até o Código de Obras e Edificações do município pode evitar problemas. No entanto é indispensável buscar orientação de um especialista para garantir que todas as regras sejam seguidas à risca. Do contrário, você corre o risco de se deparar com uma tempestade judicial exigindo conformidade. Em um clima já abrasador, evite esquentar a cabeça com problemas desnecessários. Consulte um profissional e mantenha a frescura nas decisões.


Cleuzany Lott é advogada condominialista, especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM), Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon) e coautora do livro e-book: “Experiências Práticas Conflitos Condominiais”

Comments 2

  1. Exvelente matéria!

  2. Excelente matéria!

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