O descarte incorreto do lixo é um problema recorrente nos condomínios e pode gerar consequências graves, tanto para a saúde pública quanto para o bolso dos moradores. Um exemplo recente ocorreu em Varginha, no Sul de Minas Gerais, quando um coletor de lixo teve o polegar perfurado por uma agulha de seringa descartada de forma inadequada na lixeira de um condomínio.
O objeto, que custa em média R$ 2,50, resultou em uma indenização de R$ 7 mil por danos morais ao trabalhador, além dos custos processuais que o condomínio foi condenado a pagar. A decisão foi proferida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em segunda instância, em agosto de 2023.
Do acidente à condenação
O coletor precisou ser hospitalizado e submetido a tratamento preventivo contra o HIV, devido ao risco de contaminação. O magistrado responsável pelo caso ressaltou que o acidente foi comprovado por documentos médicos e imagens, além de lembrar que o condomínio já havia sido notificado anteriormente pela prefeitura de Varginha por irregularidades semelhantes.
Esse histórico agravou a responsabilidade do condomínio, que, mesmo alegando que o espaço de descarte era acessível a qualquer pessoa, não conseguiu afastar a condenação. O tribunal foi categórico: cabia ao condomínio manter o compartimento de lixo trancado e assegurar condições seguras para os trabalhadores.
Fiscalização e aumento dos acidentes
A situação também evidencia o papel do poder público. Em Varginha, os acidentes envolvendo coletores de lixo cresceram 111% devido ao descarte incorreto. A prefeitura vem intensificando notificações e ações de fiscalização para reduzir esse índice. Nesse caso, o condomínio já havia sido advertido, e a atitude do trabalhador em procurar seus direitos mostrou como a conscientização sobre segurança no trabalho e responsabilidade civil está mais forte.
A responsabilidade do síndico e dos moradores
Mesmo que o responsável direto pelo descarte tenha sido um morador, o síndico ficou em posição delicada, já que sua função é zelar pela segurança e pelo cumprimento das normas no condomínio.
Como especialista em Direito Condominial, destaco que incluir no Regimento Interno cláusulas claras sobre o descarte de lixo e suas penalidades é uma medida essencial. Além disso, o condomínio pode recorrer à chamada ação de regresso: se for identificado o morador que descartou a seringa, ele poderá ser responsabilizado financeiramente, ressarcindo o valor da indenização paga pelo condomínio, além de sofrer as sanções previstas na Convenção.
Para propor uma ação de regresso, é necessário apresentar provas do pagamento da indenização e demonstrar quem foi o verdadeiro culpado. Apenas com a documentação completa é possível obter o reembolso.
Prevenção é o melhor caminho
Mais do que discutir responsabilidades após o problema, o ideal é evitar que ele aconteça. Isso significa adotar procedimentos claros de separação, embalagem e descarte correto de resíduos — principalmente os que representam risco, como materiais perfurocortantes.
Esse caso mostra que, em tempos de maior conscientização social, moradores e trabalhadores não hesitam em buscar seus direitos na Justiça. Por isso, síndicos e condomínios precisam estar atentos: uma simples seringa de plástico pode custar caro, não apenas financeiramente, mas também em termos de responsabilidade e reputação.
(*) Cleuzany Lott é síndica, palestrante, jornalista, e advogada com especialização em Direito Condominial, MBA em Administração de Condomínios e Síndico Profissional (Conasi). Atua prestando como consultora para síndicos, administradoras, construtoras e incorporadoras em todo o país.
As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.






