A vida em condomínio oferece inúmeras vantagens, como segurança, comodidade e um senso de comunidade. No entanto, a convivência em espaços compartilhados também exige respeito às regras e à estética do ambiente. Uma prática comum e polêmica entre os moradores é a de estender roupas, tapetes, toalhas e outras peças nas janelas e sacadas dos apartamentos, uma ação que, apesar de aparentemente inofensiva, pode trazer diversas consequências negativas.
Estética e Valorização
A fachada de um prédio é o cartão de visita do condomínio. Ela reflete não apenas a qualidade da construção, mas também a organização e o cuidado dos moradores. Quando há peças penduradas nos locais que visíveis a quem passa pela rua a estética do prédio é comprometida. Essa prática dá um ar de desleixo e desorganização, prejudicando a imagem do condomínio perante visitantes e possíveis.
Além disso, essa prática pode desvalorizar o imóvel. Interessados em adquirir ou alugar um apartamento podem se sentir desencorajados ao perceber que o condomínio não zela pela aparência externa do condomínio. Em mercados imobiliários competitivos, onde cada detalhe conta, manter a fachada limpa e organizada pode fazer a diferença na valorização do patrimônio.

Implicações Legais
O Código Civil Brasileiro, no artigo 1.336, estabelece que é dever dos condôminos não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Portanto, ao contrário do que muita gente pensa ser um “detalhe sem importância”, é uma infração a essa norma. Os regimentos internos dos condomínios frequentemente reforçam essa proibição, estabelecendo multas e outras penalidades para os infratores.
A desobediência a essas regras pode resultar em consequências legais e financeiras para o morador. As penalidades variam de acordo com a convenção e regimento de cada condomínio, mas geralmente incluem advertências e multas.
Em casos extremos, se o comportamento persistir, o condomínio pode entrar com uma ação judicial para garantir o cumprimento das normas.
Existem alternativas mais adequadas e que não comprometem a estética do prédio, como o uso de varais internos, secadoras de roupas ou áreas de serviço específicas para essa finalidade, afinal, varandas, sacadas e janelas não são varal.
(*) Cleuzany Lott é advogada especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária, Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON ), diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM), coautora do livro e-book: “Experiências Práticas Conflitos Condominiais” , produtora e apresentadora do podcast Condominicando.
Comments 1
Bom dia. Mês passado fui notificada por colocar roupas na janela. Acatei sem problemas. Só que tenho monitirado os blocos e a maioria continua estendendo roupas na janela. Estou furiosa, porque só eu tenho que acatar a lei. O regimento interno daqui proibe roupas nas janelas. O que posdo fazer?