por Cleuzany Lott*
Mãe de Todos, Mostarda, Pretinha, Escaminha, Bubuda, Guerreiro, Wesley, Pérola, Medroso, Juliete, Assustado, Preta, Atleta, Aparecido, Rainha, Esposo, Doida, Branca, Oncinha, Maria-Flor, Matuto e Sol são gatos e titulares da ação judicial inusitada contra um síndico, com pedido de R$ 50 mil de indenização por danos morais, além de capturar, comprar ração para rodos os animais e prestar assistência médico-veterinária para todos os gatos do condomínio.
Para ter um pet no apartamento é necessário estar atento às exigências do Regimento Interno. Mas quando esse animal não pertence a nenhum morador e sim a “todos”? Os animais comunitários estão cada vez mais comuns, porém, nos condomínios, podem trazer problemas.
Nem precisa ser obrigação legal para a maioria das pessoas acolher e cuidar de bichinhos que surgem famintos e carentes de um afago. Logo, logo eles se transformam nos xodós dos moradores. Eles ganham casas, alimentação, roupinhas e são adotados como animal comunitário.
Contudo, esse gesto de amor precisa ser pensado e abraçado pela comunidade para não causar transtornos, como em João Pessoa, capital da Paraíba. Assistidos por um instituto de proteção a animais e plantas, vinte e dois gatos entraram na justiça para tentar impedir que o síndico proíba os moradores de alimentá-los.
O felinos viviam no terreno desde 1987, quando o lugar ainda não era habitado. Com a chegada dos condôminos, os bichos passaram a ser alimentados e bem cuidados, com direito a consultas veterinárias. Isso porque, no estado da Paraíba, o Código de Direito e Bem Estar Animal determina que os condomínios são responsáveis pela guarda dos animais abandonados em prédios. Entretanto, o crescimento da colônia passou a demandar mais esforços da administração em manter os três “s” no ambiente condominial: saúde, segurança e salubridade.
Sem ter como impor limites à gataria no uso da área comum, o síndico, após deliberação em assembleia, usou da autoridade que lhe foi atribuída pelo Código Civil, Convenção e Regimento Interno, e proibiu a alimentação dos bichanos nas áreas comuns, limitando essa ação ao espaço Pet do condomínio, sob pena de advertência e multa.
Entretanto, o resultado foi uma ação judicial em que os próprios gatos são autores, assistidos judicialmente pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. A instituição alega maus-tratos e denuncia que o condomínio se opõe e cria resistência ao trabalho voluntário de alguns moradores que cuidam dos gatos e que os animais não causam problemas ao condomínio.
Entre os pedidos feitos ao juiz estão o pagamento de indenização por Danos Morais aos vinte e dois gatos autores, no valor de R$ 30 mil para custeio de alimentação, esterilização e outras despesas veterinárias, Danos Morais Coletivos, no valor de R$ 20 mil para custeio do auxílio, resgate, alimentação, medicação, consultas e esterilização de animais em situação de rua e animais sob guarda de protetores de menor potencial econômico, além, é claro, da retirada de todos os comunicados do condomínio proibindo a alimentação dos bichanos na área comum do condomínio, dentre outros.
O valor da causa por Dano Ambiental com pedido de indenização por Dano Moral contra condomínio é de R$ 72 mil, que podem sair dos bolsos dos condôminos. Portanto, antes de começar a alimentar um cão, um pombo, um gato ou qualquer animalzinho dentro do condomínio, lembre-se de que os bichos são sujeitos de Direito e todos pagam quando eles não forem respeitados.
*Cleuzany Lott é jornalista, publicitária, síndica, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM) e pós-graduanda em Direito Imobiliário e Direito Condominial.
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