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Desvios em Condomínios: Os riscos da gestão desonesta

FOTO: Freepik

Imagine descobrir que anos de economia do seu condomínio desapareceram devido a uma administração desonesta. Casos como esse não são raros e evidenciam a urgência de uma gestão ética e transparente. Recentemente, em Belo Horizonte, capital mineira, um desfalque milionário chocou os moradores de um condomínio.

O atual síndico denunciou o desvio de aproximadamente R$ 700 mil dos fundos condominiais, incluindo contas poupança e correntes. A responsável pelo esquema seria a síndica anterior, que transferia valores via Pix das contas do condomínio diretamente para a sua própria conta.

O esquema foi descoberto de maneira inusitada: um prestador de serviço, que nunca teve o pagamento atrasado, informou que ainda havia uma parcela de R$ 20 mil em aberto. A partir dessa informação, o atual gestor acionou o Conselho Fiscal, que teve acesso às contas e confirmou as irregularidades. Esse caso levanta questões sobre a fragilidade dos mecanismos de controle em condomínios e a necessidade de maior vigilância por parte dos moradores.

Os Crimes Mais Frequentes em Condomínios

Infelizmente, casos de má gestão condominial não são raros. Os processos mais comuns contra síndicos envolvem  problemas na prestação de contas. O síndico tem a obrigação de prestar contas à assembleia ao menos uma vez por ano, conforme o Art. 1.348 do Código Civil. No entanto, muitos simplesmente colocam o demonstrativo de receita e despesa no quadro de aviso ou no aplicativo do condomínio, sem apresentar notas fiscais, extratos bancários ou outros documentos comprobatórios. Por falta de conhecimento sobre essa obrigação legal, muitos moradores não exigem uma prestação de contas adequada.

Outro problema recorrente é o superfaturamento de obras. A prática  ocorre quando o síndico altera valores em notas fiscais para desviar parte do dinheiro. Essa prática, uma espécie de propina disfarçada, é ilegal e pode ser levada à justiça.

Já o desvio de dinheiro  consiste em utilizar os fundos condominiais para gastos pessoais. Um conselho fiscal comprometido e auditorias frequentes são essenciais para prevenir esse tipo de crime.

A cobrança dupla também acontece com frequência.

Nesse caso o síndico cobra diretamente do condômino, alegando que ele é responsável pelo pagamento de um serviço, mas também desconta o valor do condomínio. Essa prática configura fraude e pode ser mais difícil de apurar, pois nem sempre a informação é divulgada.

Síndicos Profissionais: Uma Alternativa Segura?

A procura por síndicos externos, ou síndicos profissionais, está em alta. Segundo a Associação Brasileira de Síndicos e Síndicas Profissionais (ABRASSP), o Brasil contava com mais de 421 mil síndicos ativos em 2024. Já o Instituto Nacional de Condomínios e Apoio aos Condôminos (INCC) aponta que esse número ultrapassou os 520 mil no mesmo ano. Esse aumento reflete uma busca por gestão profissional e maior segurança na administração condominial.

No entanto, escolher um síndico apenas pelo preço pode ser uma armadilha. É essencial considerar o histórico e referências; credibilidade e ética; transparência e habilidade de comunicação; capacidade de planejamento e organização e relação custo-benefício.

Como Proteger Seu Condomínio de Fraudes

A gestão condominial é um desafio que exige profissionalismo, ética e comprometimento. Para evitar prejuízos financeiros e garantir a transparência na gestão, os moradores devem adotar medidas preventivas, como realizar auditorias regulares; participar ativamente das assembleias; escolher um conselho fiscal atuante e bem informado e sempre exigir prestações de contas detalhadas e regulares.

A escolha de um síndico não pode ser feita de forma leviana. Mais do que nunca, é preciso investir em transparência e responsabilidade para proteger o patrimônio e a harmonia do condomínio. Afinal, a segurança financeira e a tranquilidade dos moradores dependem de uma administração sólida e confiável.


(*) Cleuzany Lott é advogada especialista em direito condominial,  cursando MBA Administração de Condomínios e Síndicos com Ênfase em Direito Condominial (Conasi), síndica, jornalista, Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON), diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM),  produtora de conteúdos e apresentadora do podcast  Condominicando. (@cleuzanylott)

Comments 15

  1. Maria Lúcia Guedes says:

    Excelente artigo, bem esclarecedor

    • Cleuzany Lott says:

      Que bom que você gostou, Maria Lúcia. Muito obrigada pela participação.

    • Cleuzany Lott says:

      Muito obrigada pela participação. Que bom que você gostou, Maria Lúcia.

  2. ROSANA MANUEL BERNARDES HACK says:

    No nosso condomínio não tem fundo de reserva, sempre faz gastos e tem uma caixinha pra ele que não foi autorizada pela assembleia agora ele está recebendo na conta lartivy até resolver um problema judicial

    • Cleuzany Lott says:

      Olá, Rosana. Independentemente das boas intenções do síndico, se ele não respeitar as decisões da assembleia ou não agir com transparência, sua gestão ficará aquém das expectativas.

  3. Keila says:

    Neste caso a administradora não notificou o conselho?

    • Cleuzany Lott Santos says:

      Olá Keila. É complicado responder sem entender como é a gestão do condomínio e da administradora. Além disso, essa é uma situação bastante delicada, já que a administradora atua apenas como prestadora de serviços contratada pelo síndico. Ela poderia, sim, alertar o conselho, mas a responsabilidade de fiscalizar as ações do síndico recai sobre os condôminos, e não sobre a administradora. Portanto, a falha foi dos moradores.

  4. Lilian Dutra Garcia says:

    É muito difícil. Tivemos uma síndica dez anos só para se beneficiar do nosso Patrimônio..Por último sumiu com o dinheiro da poupança..Estamos esperando a devolução.

    • Cleuzany Lott Santos says:

      Lilian, infelizmente, algumas pessoas se aproveitam da boa-fé dos outros. Para evitar essas situações, o Código Civil determina as obrigações dos condôminos, incluindo a responsabilidade de supervisionar a gestão. Obrigada pela participação.

  5. Deodoro Moreira dos Santos says:

    Morei uns tempos em apto de aluguel no edifício Itaquera, na rua Evaristo da Veiga e em 2023 “estourou” essa “bomba” com o síndico fez um desvio “milionário” das contas do condomínio deixando um “belo rombo” pra os demais moradores/proprietários. O apto dele foi leiloado mas ñ alcançou nem 50% da dívida. Resultado: o condomínio será acionado judicialmente. Tem muito proprietário saindo “depressinha”, vendendo seus aptos a preço de banana.
    Como diria Boris Casoy: ISTO É UMA VERGONHA!

    • Cleuzany Lott Santos says:

      Deodoro, concordo plenamente. Aqueles que têm boas intenções muitas vezes não imaginam que podem ser enganados por indivíduos de má fé. Essas circunstâncias destacam a importância de os condôminos e moradores realizarem sua parte, que é acompanhar e monitorar a administração do síndico. Obrigada pela participação.

  6. O culpado este sempre foi e sempre será o condomino ausente nunca vai em assembleia
    Achando uma tolice perda de tempo aí vc ve o seu patrimônio desintegrar desvalorizar , outro sim ainda fornece procuração a favor do duvidoso outra coisa eleger sdco com vários condomínios isso é a maior burrice formando poder na mão de uma pessoa é o que mais vejo sdcos com 20 / 30 condomínios fechado com empresas se acha que é mentira olha puxa a capivara da maioria falam que são seus parceiros de confiança , outros monta empresa de portaria com pessoas levam para dentro do seu condomínio estando por traz na administração assim vai hoje esse mercado é podre máfia

    • Cleuzany Lott Santos says:

      Parabéns, Antônio Cardoso. É essencial contar com mais pessoas que tenham essa compreensão. A falta de ação e a complacência criam oportunidades para que indivíduos de má-fé atuem. Quanto às procurações, é, no mínimo, uma demonstração de falta de discernimento por parte de quem delega a autonomia a outra pessoa, concentrando nela o poder de decidir em nome da coletividade.

  7. Edneia Regina de Oliveira says:

    A Prestação de Contas Anual do Condomínio para aprovação em AGO foi somente até Outubro/2024. A síndica e a ADM devem chamar a AGE para aprovar os meses de Nov e Dez/2024?
    Obs. Duas Conselheiras não aprovaram!

  8. Mercia Agra says:

    Achei muito interessante e oportuna.
    Às fraudes são muitas e construim para que pessoas desonestas tirem profeitos da credibilidade e usem da boa fé de pessoas desavisadas.

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