Quando pensamos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é comum associá-lo apenas ao dia a dia de compras individuais. No entanto, nem todos sabem que essa legislação é uma poderosa aliada na administração condominial. Assim como um consumidor pode exigir seus direitos ao adquirir um produto defeituoso ou um serviço mal prestado, o síndico também pode recorrer ao CDC para proteger os interesses do condomínio diante de fornecedores e prestadores de serviço.
O CDC classifica os consumidores em duas categorias. O consumidor direto que é aquele que compra um produto ou serviço para seu uso final e o consumidor por equiparação, que é a coletividades de pessoas envolvidas em uma relação de consumo.
O condomínio se enquadra nessa segunda categoria. Isso significa que sempre que ele contrata um serviço ou adquire um produto para o uso coletivo dos moradores, está protegido pelo CDC. Dessa forma, se um serviço não for prestado adequadamente ou um produto apresentar defeito, o condomínio tem direito a exigir reparação, podendo contar, inclusive, com a inversão do ônus da prova. Ou seja, cabe ao fornecedor provar que cumpriu corretamente suas obrigações, e não ao condomínio comprovar que foi prejudicado.
Como o síndico pode usar o CDC
Imagine que o condomínio contrata uma empresa para realizar a manutenção dos elevadores, mas os equipamentos continuam apresentando problemas recorrentes. Ou que uma empresa de segurança terceirizada não está cumprindo o que foi acordado em contrato. Nessas situações, o síndico pode acionar o CDC para exigir que o fornecedor cumpra suas obrigações, busque um reparo adequado ou até mesmo reivindique uma indenização por eventuais prejuízos.
Além disso, serviços essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica e gás, também devem ser prestados de forma contínua e eficiente. Se houver falhas constantes e injustificadas, o condomínio pode recorrer à justiça para garantir seus direitos. O artigo 22 do CDC estabelece que empresas concessionárias desses serviços são obrigadas a fornecê-los de maneira adequada, segura e ininterrupta. Caso contrário, podem ser responsabilizadas.
O Direito de arrependimento
Outra ferramenta valiosa do CDC é o direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49. Se o condomínio adquirir um produto pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial e perceber que ele não atende às necessidades, pode devolvê-lo em até sete dias sem custo adicional. Por exemplo, se o síndico compra um filtro de piscina online e percebe que não era esse o problema da água turva, pode devolvê-lo e receber o reembolso integral.
Dicas práticas
Para garantir que o condomínio esteja sempre protegido, o síndico deve exigir contratos bem detalhados ao contratar serviços; guardar notas fiscais, recibos e e-mails como prova de negociação; registrar todas as reclamações de forma documentada (e-mail, protocolos, mensagens); recorrer ao Procon ou à Justiça caso fornecedores descumpram obrigações e agir rapidamente ao perceber problemas, evitando prejuízos maiores.
Portanto, o síndico não está sozinho na gestão do condomínio! O CDC oferece um conjunto de direitos e ferramentas que devem ser usados para garantir que serviços sejam prestados de forma correta e fornecedores cumpram suas obrigações. Assim como qualquer consumidor que exige qualidade em suas compras, o condomínio também pode — e deve — buscar seus direitos sempre que necessário.
Quando o CDC não se aplica
Mas atenção! Embora o CDC seja uma proteção importante para o condomínio nas relações com fornecedores, ele não se aplica nas relações internas entre condomínio e condôminos. Questões como pagamento de taxas condominiais, regras de convivência e uso das áreas comuns são regidas pelo Código Civil e pela convenção condominial. Assim, um condômino inadimplente, por exemplo, não pode alegar direitos do CDC para questionar a cobrança de taxas.
Com conhecimento e boas práticas, a administração condominial se torna mais eficiente, protegendo os interesses de todos os moradores.
(*) Cleuzany Lott é especialista em direito condominial, Presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG em Governador Valadares, Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON), Síndica, Jornalista, apresentadora do podcast Condominicando e cursando do MBA Administração de Condomínios e Síndicos com Ênfase em Direito Condominial (Conasi).
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