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Caso Daiane: quando um condomínio normaliza o que a lei proíbe

FOTO: Divulgação

Quem acompanha o mistério da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, 43 anos, moradora do condomínio Golden Thermas Residence, em Caldas Novas (GO), percebe que o episódio vai muito além de um desaparecimento.  Pouco se fala, mas é preciso dizer que o caso não começa com um desaparecimento. Ele começa quando um conjunto de pessoas passa a tratar direitos fundamentais como se fossem concessões administrativas. Antes que Daiane Alves desaparecesse sem deixar vestígios, algo igualmente grave já havia ocorrido: o Estado de Direito foi relativizado dentro de um condomínio.

O histórico de conflitos entre Daiane e a administração do condomínio antecede o desaparecimento em meses. Ela enfrentou embates com a gestão desde junho de 2025, envolvendo corte de energia no apartamento em que morava e nos que ela alugava via airbnb  — quando o condomínio justificou irregularidade de uso, algo contestado por Daiane — decisão que resultou em multa judicial contra o edifício por descumprimento de ordem de restabelecimento do serviço.

Além disso, a corretora registrou boletim de ocorrência acusando o síndico e funcionários de perseguição e agressão física. Situação que dividiu o condomínio, apontando para um nível de hostilidade institucionalizado.

Assembleias e decisões que a lei não autoriza

Em agosto de 2025, uma assembleia no Golden Thermas teria aprovado, por maioria, a não permanência de Daiane no condomínio — um resultado que, por si só, levanta uma questão crucial: nenhuma assembleia condominial tem poder para expulsar um morador ou proibir sua presença.

Órgãos judiciais são os únicos com competência para impor restrições dessa magnitude, após contraditório e devido processo legal. Decisões que alcançam direitos básicos como o de propriedade ou o de circulação não podem ser tomadas unilateralmente por um grupo de moradores ou por um síndico.

Esse tipo de deliberação, além de ilegal, reforça uma lógica de tribunal de exceção interno, incompatível com a própria natureza do condomínio como ambiente regido pelo Estado de Direito.

Gestão não é coerção

Outro aspecto ainda pouco debatido é a atuação do síndico para além de suas atribuições legais. Relatos indicam que ele teria interferido diretamente na atividade profissional de Daiane, ligando para proprietários de imóveis administrados por ela e sugerindo que rompessem a relação contratual, sob o argumento de que “não permitiria” que ela trabalhasse no local.

Mais grave: há relatos de condicionamento de autorizações, manutenções e serviços à exclusão da profissional da gestão desses apartamentos.

Isso não é administração. Isso é coerção privada.

Síndico não escolhe prestadores de serviços particulares dos condôminos. Não controla contratos privados. Não pode usar sua função para inviabilizar economicamente alguém.

A omissão e o silêncio que incomodam

O desaparecimento de uma pessoa dentro do próprio prédio — em área monitorada por câmeras e sem saída clara registrada — deveria ter provocado, no mínimo, mobilização imediata dos moradores e da administração.

Em vez disso, o que se viu foi uma ausência de comunicação oficial interna, a não divulgação pública de imagens ou chamados de busca, e um silêncio preocupante das instâncias condominiais administrativas sobre o episódio dramático que estava se desenrolando.

A inércia institucional não apenas amplifica o mistério da ausência de Daiane, como também coloca em xeque a capacidade de um condomínio de responder a emergências e de proteger seus residentes.

Do ponto de vista jurídico, o silêncio não gera culpa automática.

Do ponto de vista social, ele gera suspeição.

Do ponto de vista institucional, ele fragiliza a credibilidade do ambiente.

Síndicos, conselhos e moradores são corresponsáveis pela transparência mínima em situações extremas. O silêncio coletivo não cria culpa penal, mas cria um ambiente opaco, e ambientes opacos adoecem a convivência.

A amplitude do alerta

Mesmo sem conclusão policial, o caso já cumpre um papel social importante: expor os riscos de uma cultura condominial que terceiriza a responsabilidade para cargos formais e se exime da própria participação. O condomínio é um organismo coletivo, e toda coletividade responde pelas escolhas que legitima — por ação ou por omissão.

Condomínio não é apenas prédio. Não é só síndico. Não é só regimento. Condomínio é comunidade, é cultura, é aquilo que moradores, conselheiros e administração escolhem tolerar — ou questionar.

O desaparecimento de Daiane Alves deixa uma lição inequívoca: conflitos condominiais não autorizam julgamentos sumários, nem a suspensão de direitos. Quando um condomínio ultrapassa a lei, o risco deixa de ser individual e passa a ser coletivo.

Porque, no fim, não é sobre quem manda.

É sobre quem permite.


(*) Cleuzany Lott é advogada, com especialização em Direito Condominial, MBA em Administração de Condomínios e Síndica Profissional (Conasi). É Presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG, em Governador Valadares, e 3ª Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial de Minas Gerais. Coautora do livro Experiências Práticas em Conflitos Condominiais, atua também como síndica, jornalista e palestrante, com foco na gestão condominial responsável, prevenção de conflitos e comunicação jurídica acessível.

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