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Caso Daiane: Quando o síndico vira gestor, concorrente e juiz: o silêncio que custou caro a um condomínio inteiro

FOTO: Divulgação/PMGO

Há algo que precisa ser dito com franqueza, mesmo que incomode: o caso Daiane Alves não é apenas uma tragédia criminal. Ele é o retrato extremo de um condomínio que confundiu gestão com poder, administração com interesse econômico e conflito com autorização para abusar.
Antes do corpo ser encontrado, antes da confissão, antes do vandalismo que agora será pago por todos, o que existia no Golden Thermas Residence era um ambiente institucionalmente doente — e isso não nasce de um dia para o outro.

O conflito começou com regra — e descambou para abuso

Sim, é preciso reconhecer: o conflito teve início com descumprimento de regras condominiais.
Em janeiro de 2025, o condomínio notificou a proprietária de um dos apartamentos sobre o uso irregular da unidade, apontando que o imóvel estaria funcionando como marcenaria, em desacordo com o regimento. A ordem era clara: cessar a atividade em 72 horas, sob pena de multa. Quem residia no local era Daiane Alves.
O condomínio tinha o direito de fiscalizar.
O erro não foi agir.
O erro foi abandonar a legalidade a partir daí.

Quando o síndico atravessa a porta — literalmente

O conflito escalou rapidamente.
Em abril, Daiane registrou ocorrência por violação de domicílio, afirmando que o síndico havia entrado em seu apartamento sem autorização para filmar e “comprovar” a suposta irregularidade. O próprio síndico confirmou a entrada, alegando possuir a chave do imóvel.
Aqui, o Direito é cristalino:
ter a chave não autoriza ingresso em unidade privada, salvo emergência real ou ordem judicial. Fiscalização não se faz invadindo domicílio. Faz-se pela via legal.
Nesse momento, o condomínio deixou de administrar e passou a coagir.

Autogestão sem freios: quando tudo passa por uma só pessoa

Outro ponto pouco explorado — e central — é o modelo de funcionamento do condomínio.
Pelas informações públicas, tudo indica uma autogestão extremamente concentrada:
decisões administrativas,
notificações,
condução de conflitos,
relação com funcionários,
e até disputas judiciais orbitavam em torno de uma única figura.
Pouco se viu sobre atuação efetiva de subsíndico ou conselheiros.
E quando não há contraponto institucional, o condomínio deixa de ser coletivo.
Autogestão não é ilegal.
Mas autogestão sem fiscalização vira personalismo.

O ponto mais sensível: conflito de interesses ignorado

Há ainda um elemento estrutural que não pode ser tratado como detalhe.
O síndico era também corretor de imóveis, proprietário de unidades no prédio e atuava na locação por temporada. Os imóveis da família de Daiane eram, inicialmente, administrados por ele. Isso mudou quando Daiane passou a residir em Caldas Novas e assumiu a gestão dos próprios imóveis — e de outros condôminos.
Na prática, ela se tornou concorrente direta do síndico dentro do mesmo condomínio.
Isso, por si só, exige cuidado extremo, transparência e afastamento de decisões que envolvam a parte interessada.
Nada disso ocorreu.
Ao contrário: surgiram relatos de impedimento ao exercício profissional, orientações à portaria, resistência à atuação de Daiane e escalada de notificações.
Não se afirma causa criminal.
Mas se aponta algo incontornável: a gestão deixou de ser neutra.

Funcionários, vínculos pessoais e a perda da imparcialidade

O ambiente institucional se fragilizou ainda mais quando relações pessoais se misturaram à administração.
Funcionários com vínculo familiar com o síndico — inclusive a esposa dele, que trabalhava no condomínio e fez denúncia contra Daiane — passaram a integrar o conflito.
Independentemente da veracidade das acusações, o erro institucional é evidente: não houve gestão de conflito de interesses. Não houve afastamento. Não houve mediação externa. Não houve neutralidade.
Quando o condomínio perde a aparência — e a prática — de imparcialidade, ele deixa de ser instância legítima de administração.

A escalada ilegal: água, luz e coerção

Em maio, o conflito atingiu o limite.
Houve tentativa de corte de água por suposta inadimplência. A energia elétrica chegou a ser interrompida, até que a Justiça determinasse a religação e proibisse novas suspensões.
Aqui não há debate jurídico possível:
síndico não pode usar serviços essenciais como instrumento de pressão, ainda que exista débito.
O condomínio cruzou definitivamente a linha.

A assembleia que tentou fazer o papel da Justiça

Em agosto, veio o ato mais grave: a assembleia que tentou deliberar sobre a expulsão de Daiane.
A pauta listava quase vinte acusações. Mas o procedimento foi flagrantemente ilegal:
nem todos os proprietários foram convocados,
o prazo legal não foi respeitado,
não houve ampla defesa,
e, sobretudo, assembleia não expulsa morador.
Daiane contestou judicialmente a decisão e obteve liminar garantindo seu direito de propriedade e acesso.
Ela não se omitiu.
Ela enfrentou o sistema sozinha.

O silêncio coletivo que veio antes — e a conta que chegou depois
Enquanto isso, o condomínio, como corpo coletivo, silenciou.
Conselheiros não se manifestaram.
Moradores não exigiram correções institucionais.
O erro foi naturalizado.
Após mais de 40 dias de desaparecimento, veio a confissão.
Depois, o vandalismo — praticado pelos próprios moradores.
E agora, o prejuízo será rateado entre todos.
O paradoxo é cruel, mas pedagógico:
quem se cala diante da ilegalidade, reage mal quando já é tarde.

A lição que não pode ser ignorada

O assassinato de Daiane Alves exige resposta penal exemplar.
Mas o caso deixa uma lição condominial ainda mais ampla:
quando o síndico concentra poder, disputa interesses econômicos dentro do condomínio e não é contido por uma governança ativa, o risco deixa de ser individual e passa a ser coletivo.
Condomínio não é feudo.
Assembleia não é tribunal.
E conflito não autoriza abuso.
Quando a legalidade é relativizada, o preço sempre chega — e raramente recai sobre uma só pessoa.

(*) Cleuzany Lott é advogada, com especialização em Direito Condominial, MBA em Administração de Condomínios e Síndica Profissional (Conasi). É Presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG, em Governador Valadares, e 3ª Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial de Minas Gerais. Coautora do livro Experiências Práticas em Conflitos Condominiais, atua também como síndica, jornalista e palestrante, com foco na gestão condominial responsável, prevenção de conflitos e comunicação jurídica acessível.

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