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Atribuições (e não atribuições) do síndico de condomínio

FOTO: Alexas Fotos/Pixabay
Cleuzany Lott ()*

Dizem que os síndicos de hoje não são como os de antigamente. E realmente não são. Ou melhor,  eles estão começando a despertar para o verdadeiro papel do gestor.

Em alguns condomínios essa mentalidade já foi implantada. Em outros, vai demorar um pouquinho.  Onde  não chegou ainda, é  bom ir se acostumando. Seja morador do prédio ou contratado, a profissionalização do síndico é um caminho sem volta .

Se você tem o hábito de chamar o síndico para tudo, este artigo foi feito para você.

O síndico é como um maestro de uma orquestra. Ele é responsável por coordenar e harmonizar todos os aspectos do condomínio, desde as questões administrativas e financeiras até a manutenção e segurança do prédio.

Ser um síndico não é uma tarefa fácil, pois envolve muitas responsabilidades e desafios. É preciso ter habilidades de liderança, organização e negociação para lidar com os diversos interesses e opiniões dos moradores e garantir o bom funcionamento do condomínio.

O síndico é o representante legal do condomínio, responsável por zelar pelos interesses dos moradores e pela manutenção das áreas comuns. Ele deve fiscalizar e garantir a execução dos serviços contratados, como limpeza, segurança, manutenção dos elevadores e jardins, entre outros.

Além disso, ele também é responsável pela administração financeira do condomínio, cuidando das receitas e despesas, elaborando orçamentos e prestando contas aos moradores. É importante que o gestor  tenha transparência e boa comunicação com os moradores, para evitar conflitos e garantir a confiança da comunidade.

Outra importante função é a de mediar conflitos entre os moradores. É comum que haja divergências entre os condôminos, seja por questões de barulho, uso das áreas comuns ou outras questões. O síndico deve agir de forma imparcial e buscar soluções que atendam aos interesses de todos os envolvidos.

Secretário particular

O síndico não é o super-herói dos problemas pessoais dos moradores do condomínio. Ele não é carteiro,  terapeuta, conselheiro amoroso, mecânico, eletricista ou encanador de nenhum morador.

O síndico também não é o fiscal da vida privada dos condôminos. Ele não tem o poder de invadir apartamentos e fiscalizar a vida de cada um. Além disso, não é tarefa do síndico servir como juiz em brigas entre vizinhos, especialmente aquelas que envolvem questões pessoais ou familiares.

Outra coisa importante é que o síndico não é mágico! Ele não pode resolver problemas complexos ou consertar coisas em um piscar de olhos. Ele tem que lidar com fornecedores, orçamentos, autorizações e muitos outros processos para garantir que o problema seja resolvido da melhor maneira possível.

Mas, brincadeiras à parte, o síndico é uma figura importante em um condomínio e deve ser respeitado e valorizado pelos moradores. Ele trabalha duro para garantir que o condomínio seja um lugar seguro, agradável e confortável para todos os seus residentes.

Portanto, antes de chamar o síndico, lembre-se de que ele é um importante agente de transformação, capaz de melhorar a qualidade de vida dos moradores, valorizar o patrimônio de todos. Ele não é –  e não pode ser – um  secretário para atender às necessidades particulares de ninguém.


Cleuzany Lott é advogada,  especialista em direito condominial, síndica,  jornalista, publicitária e diretora Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

Comments 4

  1. José de Andrade says:

    Gostaria de receber tudo que diz a lei a respeito de Condomínio, excelente os comentários, serei muito grato agradecido em receber essas informações.

    • Cleuzany Lott says:

      Que bom que você gostou. Obrigada pelo retorno. O Código Civil tem uma parte dedicada a síndicos e condôminos, especialmente os artigos 1.147 e 1.148 e seguintes. Mas continue nos acompanhando aos domingos no DRD que traremos muitas informações importantes e sem juridiquês. Um abraço.

  2. Eudes Costa says:

    Bom dia
    Ótima matéria, qro mais informações, obrigado

    • Cleuzany Lott says:

      Olá. Obrigada pelo interesse. É só nos acompanhar para ficar por dentro das principais informações sobre síndicos e condomínios. Enquanto o próximo domingo não chega com novidades, você pode rever outros artigos publicados na coluna que também são bem legais. Um abraço.

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