No dia 23 de fevereiro de 2020 entrará em vigor a Portaria nº 6.159 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que trata sobre a obrigatoriedade do cadastramento de pessoas jurídicas no Sistema “Processo Judicial Eletrônico –PJe”, para recebimento de citações de forma eletrônica. Vale lembrar que a citação é o ato processual que dá ciência à destinatária de que existe um processo judicial que a envolve. Ao ser citada, a notificada passa a integrar a relação processual, seja na posição de réu, executado ou interessado.
Até então, as citações são recebidas fisicamente, por meio de cartas ou por oficial de justiça, diretamente no endereço da destinatária. Com o advento da Portaria, o procedimento de citação para as empresas cadastradas será substituído pelo processo eletrônico. O intuito é informatizar o procedimento citatório, corroborando com a tendência de informatização dos processos judiciais.
Mas, por ora, as citações eletrônicas introduzidas pela Portaria nº 6.159 serão válidas somente para os processos que correm na competência da Justiça Comum de Primeira Instância e nos Juizados Especiais.
Para a informatização do procedimento citatório as empresas deverão realizar cadastro no Sistema “Processo Judicial Eletrônico –PJe” até o dia 23 de fevereiro de 2020.
Para quem o cadastro no Sistema PJe é obrigatório
O cadastro no Sistema “Processo Judicial Eletrônico –PJe” é obrigatório para pessoas jurídicas de direito privado, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte, para as quais o cadastro é opcional.
Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico poderão ser cadastradas em um mesmo perfil no Sistema. Com isso, as citações do grupo serão concentradas no único perfil de acesso.
Como se cadastrar no Sistema PJe
Para realizar o cadastro, as empresas que estão obrigadas a realizar o procedimento e aquelas interessadas deverão, por meio de abertura de chamado no Portal de Serviços de Informática do TJMG, protocolar os documentos exigidos.
O roteiro com o procedimento e a lista de documentos estão disponíveis pelo site https://www.tjmg.jus.br/pje/, no item “Citação Eletrônica.
Como serão recebidas as citações eletrônicas
A empresas cadastradas terão um certificado digital, login e senha para acesso a sua página individual no Sistema PJe.
Caso seja citada em um processo tramitando na Justiça Comum de Primeira Instância ou Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, ao acessar o sistema, na página inicial a empresa cadastrada receberá uma notificação com a informação de que existe uma citação para ser lida.
Ao selecionar a notificação, a empresa estará efetivando a chamada “leitura” da citação e terá acesso às informações daquele processo.
Com a leitura da citação registrada no Sistema PJe iniciam-se os prazos processuais para resposta da empresa naquele processo. Caso a empresa não efetive a leitura em até 10 (dez) dias corridos da disponibilização da citação no sistema, ocorrerá início automático da contagem dos prazos processuais para resposta da empresa no âmbito da ação judicial.
Se cadastradas empresas de um mesmo grupo econômico em um mesmo login no Sistema PJe, o prazo começará a ser contabilizado a partir da ciência de qualquer uma das empresas, mesmo que sejam de outro empreendimento do mesmo grupo econômico.
Outros aspectos da Portaria
A Portaria estabelece que, eventualmente, em caso de problemas técnicos no Sistema PJe, a citação para os processos eletrônicos pode ocorrer por meio de documento físico, seja a citação por oficial de justiça ou edital.
Apesar de estabelecer prazo para efetivação do cadastro pelas empresas, não foi definida sanção para aquelas que não se cadastrarem no prazo estipulado.
Além disso, não fica definido como se dará a citação caso a pessoa jurídica a ser citada não tenha se cadastrado no Sistema PJe, o que traz insegurança e poderá ser pauta de diversas discussões futuras quanto a legalidade da imposição do cadastro.
Para aquelas empresas que são obrigadas a realizar o cadastro conforme determina a Portaria, o mais prudente é estabelecer um procedimento rotineiro de acesso ao Sistema PJe para conferência das citações, precavendo-se para não perder os prazos processuais e se eximir de eventuais sanções que possam ser determinadas.
(*) Advogada Empresarial do Escritório Veríssimo, Moreira & Simas Advogados; pós-graduanda em Direito Contratual pelo Centro de Estudos em Direito e Negócios (CEDIN); graduada em Direito pela PUC Minas.
julia.vieira@vmsadvogados.com.br
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