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Síndico pode proibir transitar com fantasias de Carnaval no condomínio?

FOTO: Reprodução/Twitter
Cleuzany Lott

Imagine ser surpreendido à 1h45 da manhã pela síndica! Tão inusitado quanto o horário, é o motivo: advertência pelo traje ao usar o elevador. Quando se fala de Carnaval, essa é apenas uma das polêmicas envolvendo condomínios.

A quebra de rotina é previsível até a quarta-feira de cinzas, afinal, a época é um convite a ser livre, incluindo vestir como quiser. Mas nem todos estão contagiados pelo espírito carnavalesco.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) fez uma pesquisa em 195 municípios. Constatou-se que 57,4% dos entrevistados não querem nem ouvir falar sobre a folia.

Uberlândia

Ao que tudo indica, a maioria dos moradores de um condomínio de Uberlândia (MG) faz parte dessa estatística. No ano passado a cantora Bruna Nery usou as redes sociais para reclamar de uma mensagem enviada pela síndica em plena madrugada.

Bruna subiu no elevador por volta da meia-noite vestindo um maiô adaptado como fantasia. As imagens das câmeras foram suficientes para a síndica chamar a atenção da foliã, dizendo que a vestimenta era um “problema muito sério”.

A cantora contou que se sentiu julgada moralmente ao ouvir que o prédio era “muito sério” e com “regras rígidas”, portanto, a roupa escolhida deixaria uma família com filhos desconcertada.

Restringir trajes de banho no elevador é comum em diversos prédios. Já as vestimentas consideradas fora do “padrão” são um capítulo à parte que sempre geram atrito.

No exemplo de Uberlândia, temos duas situações que não devem ocorrer: mensagem em horário inadequado e advertências sem respaldo. Não existe legislação determinando o tipo de roupa a ser usada nas áreas comuns dos edifícios.

Contudo, há possibilidades de criar regras de etiqueta nos ambientes de convívio. Basta deliberar o assunto em assembleia. Porém, jamais extrapolando o direito à individualidade.

Portanto, se a convenção ou o regimento interno não disciplinarem nada a respeito de trajes, a reprovação baseada nos “bons costumes” ou no perfil dos moradores é um erro.

Feriado

A festa mais famosa do país não está na lista de feriados nacionais. Para que a folga exista é preciso que o estado ou município declare feriado no Carnaval. Outro engano é considerar o ponto facultativo como folga. Essa condição vale apenas para os funcionários públicos.

Exceto nessas circunstâncias, o feriado de Carnaval só vai exigir se constar na convenção coletiva da categoria. Logo, o colaborador trabalha normalmente na segunda-feira e terça-feira de Carnaval sem receber dobrado por isso.

Visitas

Mesmo que não gosta da festa momesca aproveita a oportunidade para viajar ou receber visitas. A dica nesses casos é que o morador informe à portaria sobre o período que irá se ausentar ou a lista de nomes dos hóspedes que irá receber. Essa atitude simples pode evitar transtornos e contribuir com as boas lembranças do Carnaval.


(*) Cleuzany Lott é advogada, especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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