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O fim da “cola” das convenções e regimentos de condomínios

por Cleuzany Lott (*)

Correr para a internet para “copiar” a convenção ou regimento interno do condomínio pode estar com os dias contatos. A estratégia de captar clientes oferecendo os documentos de forma gratuita, usada por algumas empresas e profissionais liberais, também terá que ser reinventada.

Apesar de parecerem inofensivas, essas atitudes causam prejuízos; entretanto, poucos se dão conta disso.

Mas essa falha está prestes a ser corrigida. A Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJC) está analisando o Projeto de Lei 1513/2021, de autoria do Deputado Federal Fábio Trad (PSD/MS). Ele torna obrigatório o visto de um advogado no registro dos atos constitutivos dos condomínios edilícios.

O PL altera o 2º parágrafo do artigo 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a qual dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta já foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB Nacional e tudo indica que a Câmara dos Deputados seguirá na mesma linha.

Se a ementa original for aprovada pelo plenário da Casa Legislativa Federal, como passou pela OAB Nacional, o segundo parágrafo da lei constará que “os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, inclusive os relativos aos condomínios edilícios, convenção e regimento interno, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.”

Logo, contratar um advogado para acompanhar a elaboração das normas internas deixará de ser facultativo e passará a ser obrigatório em todos os condomínios residenciais, independentemente do tamanho.

Essa obrigatoriedade vai corrigir um erro herdado desde a instituição do edilício, quando não está presente um operário do Direito para acompanhar a elaboração das normas internas. O advogado é tão necessário nesse processo quanto os outros profissionais envolvidos na construção do imóvel. Basta lembrar que nenhum empreendedor escolhe o terreno ou ergue uma parede sem antes recorrer à legislação. E o mais importante, além de prédios, os condomínios são constituídos de pessoas.

A presença do advogado é certeza de que as decisões internas observem o disposto na Lei 4.591/1964, na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e em outros dispositivos que regulam o tema e conduzem a vida de milhares de pessoas que moram condomínios.

(*) Cleuzany Lott é advogada, especialista em direito condominial, síndica empreendedora, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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