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Síndico sem preparo é um risco ao condomínio

por Cleuzany Lott (*)

Por muitos anos acreditava-se que administrar um condomínio era o mesmo que administrar um lar. Bastava ter um vizinho simpático e com tempo livre para se dedicar às tarefas do condomínio para se tornar um candidato em potencial. Embora algumas características permaneçam, o que era apenas uma tarefa desempenhada em troca da isenção da contribuição condominial ou outra pequena vantagem está em processo de profissionalização. O cenário é outro: a figura do amador cede lugar ao profissional com conhecimento multidisciplinar e qualificado para a gestão.

A profissão de síndico caminha para a regulamentação. Enquanto isso não ocorre, não há exigência de profissional específico ou escolaridade para ser síndico, apenas a maioridade para responder pelo empreendimento. O artigo 1.347 do Código Civil estabelece que o candidato pode ou não ser condômino, morar ou não no condomínio – e pode, ainda, ser pessoa jurídica, desde que eleito. Ter “ficha limpa” e não estar em débito com condomínio são requisitos que não aparecem na lei, mas estão implícitos em qualquer cargo que requer responsabilidade e compromissos.

O que a lei traz de forma simplória é uma tarefa laboriosa. Nas mãos do síndico está um patrimônio que pode ser valorizado ou ou depreciado pela ação ou omissão do gestor. Entre as responsabilidades criminal, cível e ambiental estabelecidas na legislação, especialmente o Código Civil, a função requer, por exemplo, competências administrativa, financeira, trabalhista, além de habilidades em tecnologia e relacionamento interpessoal e, não menos importante, conhecimento amplo do condomínio.

Exercer a função síndico sem ter conhecimento dos perigos que o cargo oferece é uma imprudência a que muitos acabam se sucumbindo, pela vocação, pressão, satisfação pessoal e até por vaidade. Afinal, por analogia, é possível equiparar o síndico ao prefeito de uma cidade. Ele é eleito pela Assembleia Geral e passa a ser o representante legal do condomínio, dotado de poderes executivos da administração e autorizado a tomar decisões, tendo como base a legislação vigente, a Convenção Condominial e Regimento Interno. Ressalvadas as devidas proporções, o mesmo ocorre com o gestor de uma cidade. Qualquer cidadão, em dia com suas obrigações civis, poderá ser eleito prefeito do seu município. Ambos terão o poder de tomar decisões que vão impactar a vida das pessoas que estiverem sob sua “jurisdição”.

Assim como os prefeitos que precisam estar aptos para assumir o cargo de tamanha responsabilidade, os síndicos, voluntários ou não, precisam estar em constante atualização. O perfil dos moradores e a complexidade dos condomínios evoluiu, trazendo à tona os riscos inerentes à função, antes não cobrados. O despreparo do síndico pode resultar na perda do mandato. Para isso, basta uma nova assembleia com essa finalidade, processo bem mais simples do que substituir um prefeito mau gestor. Essa mudança de cenário é uma realidade cada vez mais próxima e exige uma reflexão de todos; essa decisão precisa ser consciente.

Nem sempre o mais “simpático” ou agradável é a melhor escolha. Coloque na balança o preparo dos candidatos, pois o síndico estará
administrando bens preciosos – patrimônio físico, família e segurança. Lembre-se: quem escolhe o síndico é o condômino que vota.


* Cleuzany Lott é jornalista, publicitária, síndica, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM) e pós-graduanda em Direito Imobiliário e Direito Condominial.

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal

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