Prefeitura de Valadares convoca candidatos do Programa Casa Verde e Amarela

A convocação é direcionada à aquisição de unidades nos residenciais São Raimundo I e II

A Prefeitura de Valadares anunciou, ontem (9), mais uma chamada para os candidatos a beneficiários do Programa Casa Verde e Amarela. Desta vez, a convocação é para quem pretende concorrer a unidades habitacionais dos residenciais São Raimundo I e II.

De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura, a chamada é para os nomes que foram listados no Diário Oficial do Município no dia 27 de janeiro. Para que possam concorrer às unidades habitacionais desta chamada, estes candidatos têm até o dia 28 deste mês para verificar se estão dentro dos critérios do Ministério do Desenvolvimento.

Distribuição de senhas

Serão distribuídas dez senhas, diariamente, de 10h às 12h, para organização do atendimento, apresentação dos documentos – que serão analisados pela equipe do Departamento, para verificar se a pessoa atende a pelo menos um requisito e no mínimo cinco critérios – e, assim, confeccionar seu dossiê, que posteriormente será enviado para a Caixa Econômica Federal. A Caixa, então, fará o enquadramento dos candidatos e, em seguida, a emissão da lista de beneficiados.

Os documentos necessários para análise são:

  • Espelho do NIS (CADASTRO NO CRAS);
  • Documento de Identidade compatível com o estado civil (RG, CNH, CTPS modelo novo);
  • CPF;
  • Comprovante de Estado Civil: Casados – certidão de casamento e ambos devem comparecer; Solteiros – certidão de nascimento; Casais em união estável – certidão de estado civil e ambos devem comparecer; Separação judicial ou divórcio – somente serão aceitas decisões já averbadas na certidão de casamento; Viúvos (as) – certidão de casamento, acompanhada da Certidão de Óbito;
  • Filhos: certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
  • Comprovante de renda para aqueles que têm renda comprovada;
  • Comprovante de endereço com CEP (atualizado);
  • Declaração de separação de fato para mulheres casadas sem a averbação do divórcio (não serve para homens);
  • Declaração de pagamento do aluguel ou contrato de aluguel;
  • Laudo médico para portadores de deficiência (modelo caixa).

O candidato deve atender a, no mínimo, um dos seguintes requisitos:

1. Viver em domicílio rústico, caracterizado como aquele cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada;

2. Viver em domicílio improvisado, caracterizado por local sem fins residenciais que serve como moradia;

3. Encontrar-se em situação de coabitação involuntária, caracterizada pela soma das famílias conviventes em um mesmo domicílio;

4. Encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado pelo número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório;

5. Possuir ônus excessivo com aluguel, caracterizado por famílias que despendem mais de 30% de sua renda com aluguel;

6. Encontrar-se em situação de rua, comprovado por meio de ateste do Ente Público.

Após verificação dos requisitos, os candidatos resultantes devem atender a, no mínimo, cinco dos seguintes critérios:

1. Viver em domicílio rústico, comprovado por meio de ateste do Ente Público;

2. Viver em domicílio improvisado, comprovado por meio de ateste do Ente Público;

3. Encontrar-se em situação de coabitação involuntária, comprovado por autodeclaração;

4. Encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, comprovado pela razão entre o número de membros familiares autodeclarados pelo número de dormitórios autodeclarados;

5. Possuir ônus excessivo com aluguel, comprovado pela razão de valor expresso em contrato ou recibo de aluguel pela renda familiar mensal que conste no Cadastro Único;

6. Mulher na condição de responsável familiar, comprovado por autodeclaração;

7. Ser beneficiário do Programa Bolsa Família, comprovado por meio de verificação da folha de pagamento do PBF;

8. Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada, comprovado por meio de verificação da folha de pagamento do BPC;

9. Possuir dependentes de até seis anos, comprovado por documento de certidão de nascimento, guarda ou tutela do dependente e pela composição familiar no Cadastro Único;

10. Possuir dependentes de seis a doze anos, comprovado por documento de certidão de nascimento, guarda ou tutela do dependente e pela composição familiar no Cadastro Único;

11. Possuir pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por laudo médico, até a regulamentação da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e pela composição familiar no Cadastro Único;

12. Possuir idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento do idoso e pela composição familiar no Cadastro Único;Possuir negro na composição familiar, comprovado por autodeclaração e pela composição familiar no Cadastro Único;

13. Possuir negro na composição familiar, comprovado por autodeclaração e pela composição familiar no Cadastro Único;

14. Fazer parte de Grupos Populacionais Tradicionais Específicos, comprovado por autodeclaração.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM