Prefeito edita decreto com pacote emergencial de apoio à economia de Valadares

Decreto publicado nessa sexta-feira (26) leva em consideração a suspensão total ou parcial das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços na cidade

Considerando o atual contexto vivenciado no país, que afeta também Governador Valadares, a Prefeitura estabeleceu um pacote emergencial de apoio econômico, visando os impactos econômicos da pandemia da covid-19. O decreto, com as novas medidas, foi publicado nessa sexta-feira (26). Esta é mais uma das inúmeras ações que o município vem implantando diariamente desde o início da pandemia.

O prefeito André Merlo (PSDB) lembrou que na última semana o município adotou medidas mais restritivas, seguindo a onda roxa do Governo do Estado, a fim de evitar a aglomeração e a circulação de pessoas, além do contágio do vírus. Com isso, somente os serviços essenciais estão funcionando na cidade, o que impacta negativamente na economia. “Todos sabem o quanto eu fui pró-flexibilização, mas agora precisamos tomar essa atitude para juntamente com o Governo de Minas e o Governo Federal superarmos este momento difícil. Sabemos que isso comprometeu e muito a capacidade econômica dos empresários locais. Por isso implantamos essas medidas, dentro dos princípios jurídicos respaldados pela Justiça Tributária. Estamos todos juntos por Valadares”, esclarece o prefeito.

Confira as medidas publicadas no decreto:

1 – Suspensão da instauração de novos procedimentos destinados à cobrança de débitos tributários;

2 – Suspensão do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;

3 – Suspensão da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamento em atraso;

4 – Suspensão da incidência de juros e multa sobre tributos e tarifas municipais, bem como sobre as guias de recolhimento do Saae;

5 – Suspensão dos prazos em todos os processos administrativos em tramitação na Administração Pública Municipal, tais como tributários e disciplinares, não se aplicando essa suspensão, contudo, aos processos licitatórios;

6 – Suspensão do corte no fornecimento de água dos imóveis com tarifa social.

Parágrafo único: O crédito passível de prescrição ou decadência deverá ser objeto de cobrança judicial.

Também ficam determinadas novas datas de vencimento das demais modalidades de recolhimento do ISSQN, fixo ou por homologação. Confira:

1 – O imposto referente ao período de apuração de abril de 2021, com vencimento original previsto para 10/04/2021, fica com o vencimento prorrogado para 10/06/2021;

2 – O imposto referente ao período de apuração de maio de 2021, com vencimento original previsto para 10/5/2021, fica com o vencimento prorrogado para 10/07/2021;

3 – O imposto referente ao período de apuração de junho de 2021, com vencimento original previsto para 10/6/2021, fica com o vencimento prorrogado para 10/08/2021.

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