MP denuncia ex-padrasto por importunação sexual contra enteada de 14 anos

Imagem Ilustrativa: Freepik

Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um homem, de 38 anos, natural de Ipatinga, acusado de importunação sexual e violência psicológica contra a sua ex-enteada. Os crimes ocorreram em dezembro de 2021, em uma cidade na Inglaterra. Na época a vítima estava com 14 anos de idade.

Segundo o MPMG, as investigações apontam que a vítima foi até o quarto do padrasto para lhe desejar boa noite, ocasião em que o acusado a convidou para sentar na cama e conversar. “Ao estabelecer diálogo com o padrasto, a ofendida passou a narrar uma situação ocorrida com um garoto da escola de quem gostava, tendo o denunciado se aproveitado da situação para colocar as mãos por debaixo da blusa da enteada, passando, então, a acariciá-la”, indica a denúncia. Ainda de acordo com as investigações, o denunciado também colocou as mãos por dentro da calça da adolescente.

Conforme apurado, após o fato, a vítima se levantou e deixou o quarto, passando a evitar contato com o ex-padrasto desde então.

Os promotores de Justiça Jonas Junio Linhares, Humberto Henrique de Miranda e Samuel Saraiva Cavalcante, afirmam que o fato de que o crime ocorreu durante o período noturno possa ter aumentado a vulnerabilidade da adolescente. “Impende destacar que o delito de importunação sexual foi cometido durante o repouso noturno, circunstância que favorece a prática delitiva e aumenta a vulnerabilidade da vítima”, disseram. Além disso, segundo a denúncia, ficou comprovado que o autor praticou o delito contra sua enteada na casa onde moravam, outra causa de aumento de pena.
Outro fato apurado pelo MPMG foi o de que, entre os meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, o homem continuou trazendo danos emocionais a vítima, gerando a sensação de constrangimento e humilhação, por meio de abraços e beijos.


Além da condenação criminal, o Ministério Público também pede que o denunciado seja setenciado a indenizar a vítima um valor estipulado em R$ 50 mil pelos danos morais e que sejam concedidas protetivas de urgência de não aproximação e não contato do denunciado com a vítima e a sua mãe.

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