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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor

Ricardo Moreira (*)

Numa prova de que o ex-Ministro Pedro Malan estava certo quando disse que no Brasil “nem o passado é previsível”, o Senado Federal, ao votar a Medida Provisória 959/2020, que tratava da operacionalização dos pagamentos dos benefícios emergenciais e adiava a vigência da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), suprimiu o artigo que tratava do adiamento. Com isso, o Projeto de Lei de Conversão (PLC) da referida MP foi encaminhado à sanção presidencial estabelecendo a imediata entrada em vigor da LGPD.

 Embora as sanções administrativas só entrem em vigor em 1º de agosto de 2021, por força da lei 14.010/2020, o PLC enviado à sanção presidencial faz a LGPD entrar em vigor imediatamente a partir da sanção (e não em 27/08/2020, como se tem noticiado – vide artigo 62, par. 12, CF) ou em 14/08/2020 (se houver veto presidencial ao PLC, restabelecer-se-á o prazo original da lei, qual seja, 14/08/2020). 

 Enquanto as sanções administrativas ainda aguardam sua entrada em vigor e a efetiva estruturação da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados (agência reguladora do tema que, a propósito, teve sua estrutura operacional implementada pelo Decreto 10.474, de 26 de agosto último), o efeito prático da imediata vigência da LGPD é permitir ações cíveis, individuais e coletivas (por meio do Ministério Público) contra as empresas que estejam descumprindo as disposições da Lei.

 Assim, faz-se necessária a adaptação e adequação às disposições da LGPD por todas as empresas (já que não há, na prática, qualquer instituição que não efetue tratamento de dados, nos termos da lei).


(*) Ricardo Moreira – Sócio do VM&S Advogados (ricardo.moreira@vmsadvogados.com.br)

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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