Índice de variação de aluguéis residenciais

Fernanda Santiago (*)

Em 11 de janeiro de 2022, o Instituto Brasileiro de Economia/FGV lançou a reformulação da metodologia do IVAR – Índice de Variação de Aluguéis Residenciais. Criado para atender exclusivamente o mercado imobiliário, o índice calculado pelo IBRE/FGV leva em consideração o valor real praticado nos contratos de aluguel a longo prazo em quatro das principais capitais do Brasil: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre.

Até então, o cálculo do IVAR tomava por base o preço anunciado dos alugueis, porém, acabava não refletindo a realidade praticada na medida em que, muitas vezes, tal preço não correspondia àquele fechado na locação em razão das negociações havidas com o proprietário.

Após a reformulação de sua metodologia no início deste ano, o indicador pode se mostrar como uma boa alternativa para fixação do cálculo de reajuste nos aluguéis residenciais. Isso, porque, além de considerar o valor real praticado nos contratos, e não aquele anunciado, a metodologia de cálculo do IVAR inclui, ainda, variáveis como características dos locais alugados e valor dos reajustes que foram realizados com o tempo.

Outra característica importante deste novo índice é a possibilidade de setorização por cidade, tendo em vista que os dados são coletados de forma isolada em cada região.

Aplicando-se a nova metodologia de cálculo, o indicador apresentou uma variação acumulada de -0,61% em 2021, resultando, no último ano, o seguinte acumulado por cidade: elevação de 1,46% em Belo Horizonte e de 0,46% no Rio de Janeiro, bem como queda de 1,83% em São Paulo e de 0,35% em Porto Alegre.

Neste cenário, o IVAR promete refletir melhor a evolução mensal dos valores de alugueis residenciais no mercado imobiliário brasileiro, especialmente diante da alta apresentada por índices como IPCA ou IGP-M, indicadores muito utilizados nos contratos de aluguel, mas que não têm se mostrado suficientes para retratar as particularidades desse mercado no cenário atual de pandemia de Covid-19.

Ainda é cedo para dizer se o IVAR será o indicador oficial de reajuste de alugueis, haja vista não haver nenhuma imposição legal quanto à sua utilização. Pelo contrário, a lei do inquilinato estabelece apenas que o contrato pode ser reajustado, mas não prevê um índice específico para tanto, ficando a cargo das partes a sua definição.

(*) Fernanda Santiago, advogada da área do Direito Empresarial no VMS Advogados (fernanda.santiago@vmsadvogados.com.br)

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

LEIA TAMBÉM

Por que a frustração trava a gente?

🔊 Clique e ouça a notícia Vou te fazer uma pergunta simples: quando foi a última vez que algo não saiu como você queria e você ficou realmente de boa

Dura realidade

🔊 Clique e ouça a notícia No ano de 1.958 uma desacreditada seleção brasileira encantou o mundo e pela vez primeira nos tornamos campeões mundiais de futebol. Dentro da quantidade

Crepúsculo, ostracismo e descarte

🔊 Clique e ouça a notícia “Fecham-se as cortinas, termina o espetáculo…” era o bordão inesquecível de quem se deliciava com as narrações esportivas de Fiori Gigliotti nos finais das