Homem é condenado a quase 80 anos de prisão por homicídio e três tentativas de homicídio durante festa

FOTO: Ilustrativa/Freepik
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NANUQUE – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Nanuque, no Vale do Mucuri, obteve nesta quarta-feira (8) a condenação de um homem de 56 anos pelo homicídio de um jovem de 23 anos e por três tentativas de homicídio. Os crimes ocorreram durante uma festa agropecuária realizada em 21 de junho de 2025, no município. A pena foi fixada em 79 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado. O réu também não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, na noite do crime o condenado compareceu ao evento agropecuário e, visivelmente alterado, passou a provocar grupos de pessoas que acompanhavam um show sertanejo. Inicialmente, ele dirigiu ofensas a um grupo formado por duas mulheres e um homem. Apesar das agressões verbais, as vítimas tentaram evitar o confronto.

Na sequência, o homem passou a hostilizar um segundo grupo de pessoas. Incomodadas com as provocações, as vítimas pediram que ele encerrasse os ataques verbais, o que deu início a uma discussão. Conforme apurado pelo MPMG, o agressor se afastou por alguns instantes, aproximou-se novamente do primeiro grupo e ameaçou os amigos do segundo grupo.

Em seguida, ele sacou uma faca que carregava escondida e atacou um jovem de 23 anos e dois de seus amigos com diversos golpes. O rapaz chegou a ser socorrido e encaminhado ao Hospital de Pronto Socorro de Nanuque, mas não resistiu aos ferimentos. As outras duas vítimas sofreram lesões graves, porém sobreviveram. Uma quarta pessoa também foi atingida durante o ataque, recebeu atendimento médico e conseguiu sobreviver.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu todas as qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público. Foram reconhecidos o motivo fútil, já que o crime teve origem em uma discussão considerada banal após as vítimas reagirem às provocações; o emprego de meio cruel, em razão dos golpes desferidos em regiões vitais das três primeiras vítimas, causando sofrimento excessivo; e o emprego de asfixia.

Os jurados também reconheceram as qualificadoras de perigo comum, por entenderem que os crimes foram praticados em um evento com grande concentração de pessoas, expondo o público a risco concreto, e de recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que o ataque ocorreu de forma repentina, sem possibilidade de reação.

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