Vejo com bons olhos a proposta de criação da Guarda Municipal em Governador Valadares, apresentada pelo atual prefeito, e explico por quê: trata-se de uma iniciativa importante para o fortalecimento da segurança e da proteção do patrimônio público do município. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144, parágrafo oitavo, permite que os municípios constituam guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
A criação de uma guarda municipal representa um avanço na forma como o poder público cuida da cidade. Ela não substitui a Polícia Militar, nem interfere em suas atribuições. O papel da guarda é complementar, colaborando com as demais forças de segurança de forma ética, respeitosa e organizada, sempre dentro dos limites legais.
O objetivo principal é oferecer um serviço público mais próximo do cidadão, cuidando de praças, escolas, unidades de saúde, prédios públicos e demais espaços que pertencem à população. Esse trabalho, feito de maneira constante e visível, ajuda a prevenir danos, conservar o patrimônio e ampliar o sentimento de segurança nas comunidades.
Além disso, a criação da guarda pode gerar emprego e renda, por meio de concurso público, garantindo igualdade de oportunidades e valorizando o mérito — assim como aconteceu com os agentes de trânsito da Prefeitura. Essa medida estimula a economia local e fortalece o compromisso com o serviço público de qualidade.
O projeto também pode incluir o uso de tecnologias modernas, como o monitoramento por câmeras em pontos estratégicos da cidade, controladas por uma central de vigilância. O patrulhamento poderá ser feito por viaturas, motocicletas ou a pé, alcançando tanto as áreas urbanas quanto a zona rural e os distritos de Governador Valadares, onde também há patrimônio público a proteger.
Outro ponto essencial é a formação dos futuros guardas municipais, que deve incluir disciplinas de ética, cidadania, direitos humanos e técnicas de abordagem. A boa preparação garante profissionais equilibrados, humanos e conscientes da importância do cargo que ocupam.
Por fim, considero fundamental que a lei municipal que venha a instituir a Guarda Municipal de Governador Valadares seja construída com cuidado, discutida e debatida com responsabilidade na Câmara Municipal. E mais do que termos uma boa lei criada — seja pelo Executivo ou pelo Legislativo —, é importante que essa lei seja bem aplicada na ponta, como política pública em benefício do povo.
Afinal, ao proteger um bem, um serviço ou uma instalação pública, estamos cuidando do que é de todos.
O que é público pertence ao povo e merece ser preservado com zelo, responsabilidade e amor pela cidade.
(*) Professor universitário | Bacharel em Direito pela Fadivale | Mestre em Tecnologia, Ambiente e Sociedade pela UFVJM | (33) 9.9874-1891 | @prof.me.gledstondearaujo
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